Questões Concurso TST

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José, vendedor em loja de confecções, solicitou ao empregador Marcelo, dez dias antes do término do respectivo período aquisitivo, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Por sua vez, em momento posterior e com antecedência de sessenta dias, Marcelo informou a José a respeito do período designado para o respectivo gozo de férias. O pagamento de férias acrescidas do terço constitucional foi efetuado ao trabalhador no primeiro dia após o início das férias. Marcelo não pagou o abono pecuniário, por entender indevida no caso concreto a conversão parcial, diante da data de solicitação da providência. Considere que, durante o período aquisitivo, José havia faltado sete vezes ao serviço, de forma injustificada, tendo havido desconto salarial. Além disso, no mesmo período aquisitivo, José ausentou-se do trabalho, de modo justificado, por vinte e quatro dias não consecutivos. Nesta situação hipotética,

A constatação de que a execução de atividades profissionais podem gerar riscos à saúde e à integridade física do trabalhador construiu um arcabouço de proteção, elevando a questão relativa à saúde e segurança do trabalho ao patamar de direito fundamental do empregado. Nesse aspecto, à luz da legislação e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,

Marcos trabalhou como recepcionista no consultório odontológico de Henrique, com exercício efetivo de atividades no período de 30/11/2016 a 31/03/2017, sendo dispensado sem justa causa. Não houve comunicação regular e prévia acerca da terminação contratual. Na CTPS do trabalhador, foi registrada como data de saída 31/03/2017. Diante do ajuizamento de ação trabalhista por Marcos em 10/06/2017, Henrique quitou, em audiência, aviso-prévio indenizado, décimo terceiro salário e férias mais 1/3, comprovando os recolhimentos de FGTS + multa de 40%. Recusou-se, entretanto, à retificação da data de saída na CTPS e à indenização do valor correspondente ao benefício do seguro-desemprego, sob os argumentos de que a data constante na CTPS se tratou do último dia efetivamente trabalhado por Marcos e de que não forneceu as guias para habilitação à época por ter sido reduzida a duração o período do contrato de emprego. Considere que, à época do vínculo havido com Henrique, já existia, na CTPS do trabalhador Marcos, anterior registro de emprego com empregador distinto, no que tange ao período de 10/04/2016 a 13/08/2016. Considere também que se trataria da segunda solicitação de Marcos quanto ao benefício do seguro-desemprego, tendo a primeira ocorrido há cinco anos. Nessa situação hipotética:

I. Marcos não faz jus à indenização do valor relativo ao seguro-desemprego, pois a relação laboral com Henrique somente teve duração de quatro meses.

II. Marcos deve receber indenização substitutiva, observando-se parâmetro correspondente a três parcelas do segurodesemprego.

III. Apenas o mês integralmente trabalhado será reputado para os efeitos de apuração do período máximo de percepção das parcelas de seguro-desemprego ou indenização substitutiva, quando frustrado o benefício pelo ex-empregador.

IV. Deve ser corrigida a data de saída registrada na CTPS do trabalhador, a fim de fazer constar 30/04/2017.

Está respaldado na legislação vigente, nas Súmulas e nas Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho o que se afirma APENAS em

Diante da necessidade de reforçar a proteção dos trabalhadores em caso de despedimento coletivo, tendo em conta o desenvolvimento econômico e social equilibrado na Comunidade e a melhoria das condições de vida e de trabalho, a União Europeia, por meio da Diretiva 98/59/CE, buscou aproximar as legislações dos Estados-membros. Entre as matérias disciplinadas, inclui-se:

Em relação à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 26/11/1965, considere:

I. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.

II. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.

III. As distinções, exclusões ou preferência com base em qualificações exigidas para um determinado trabalho poderão ser consideradas discriminatórias, dependendo da análise do caso em concreto.

IV. Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado não deverão ser consideradas como discriminação.

Está correto o que se afirma APENAS em

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