Questões Concurso TJDFT/DF

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Listagem de Questões Concurso TJDFT/DF

Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.

Se um credor apresentar ao tabelionato próprio um título para protesto por falta de aceite, o protesto poderá ser tirado, desde que a obrigação em questão realmente crie o dever para o devedor de aceitar o título; em qualquer caso, o protesto por falta de aceite somente poderá ocorrer antes do termo previsto para o vencimento do título.

A respeito da Lei dos Serviços Notariais e de Registro (LSNR - Lei n.º 8.935/1994), julgue os seguintes itens.

Os notários, conforme o caso, podem, por vontade das partes, intervir em qualquer ato ou negócio jurídico lícito, a fim de dar-lhe autenticidade, ainda que não haja previsão legal específica da necessidade dessa intervenção; nesses casos, o original do instrumento que vier a ser redigido permanecerá em poder do notário.

Acerca da Lei de Registros Públicos (LRP - Lei n.º 6.015/1973), julgue os itens subseqüentes.

Se um agente público brasileiro falecer em serviço em país estrangeiro, deverá a autoridade consular competente para o local registrar em livro próprio o assento do óbito, o qual valerá para todos fins, mas deverá ser convalidado por registro a ser feito, no prazo de até um ano, no serviço de registro civil do último domicílio do finado no Brasil.

Acerca da Lei de Registros Públicos (LRP - Lei n.º 6.015/1973), julgue os itens subseqüentes.

Se um título for apresentado a registro e este não puder ocorrer no mesmo dia, por qualquer motivo, deverá ser necessariamente devolvido ao apresentante, para que retorne ao serviço no dia seguinte ou em outro que lhe aprouver, caso em que deverá novamente se submeter à ordem de apresentação ao serviço.

De acordo com a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, e o Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 8.906/1994) lhe confere prerrogativas para o exercício de sua função. Acerca do regime constitucional e legal a que estão subordinados os advogados, julgue os itens de 11 a 15.

O advogado pode examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurando-se-lhe o direito à obtenção de cópias.

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