Questões Concurso TJ-SP

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Listagem de Questões Concurso TJ-SP

#Questão 996404 - Direito Notarial e Registral, Registro Civil de Pessoas Naturais, VUNESP, 2022, TJ-SP, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Sobre o registro de nascimento decorrente de reprodução assistida, conforme normativa vigente do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

#Questão 996409 - Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Notas, VUNESP, 2022, TJ-SP, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Quanto à autenticação, considere as seguintes afirmações:


I. Certidão de antecedentes criminais eletrônica não pode ser objeto de autenticação digital.

II. Cada Estado da Federação deve regulamentar a maneira como os Notários praticam a autenticação digital.

III. Os documentos públicos emitidos pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são autenticados, para todos os fins de direito pelos próprios agentes públicos que emitiram os documentos.

IV. A autenticação realizada pela CENAD é cobrada segundo a Tabela de Custas e Emolumentos de cada Estado.


É verdadeiro somente o contido em:

Uma equivalente lógica para a afirmação – Se o dia foi corrido, então trabalhei muito – está contida na alternativa:

#Questão 996407 - Direito Notarial e Registral, Registro de Imóveis, VUNESP, 2022, TJ-SP, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias, considere as seguintes afirmações:


I. No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º do artigo da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.

II. A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

III. A multa de que trata o caput será: I – reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício; II – reduzida a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação; III – de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).

IV. O Serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 40% (quarenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

V. Após a vigência da Lei Federal nº 13.709/2018, as informações prestadas à Receita Federal pelos cartórios extrajudiciais não poderão ser prestadas por pessoas jurídicas especializadas terceirizadas.

VI. Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, eventual atraso ou não comunicação de DOI, independentemente do recolhimento de multa, deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente.


É verdadeiro somente o contido em

Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, na Serventia de Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:

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