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#Questão 996049 - Direito Penal, Crimes Contra a Honra, FGV, 2022, TJ-DFT, Analista Judiciário - Área Judiciária

Durante a realização de ato ecumênico, no domingo de Páscoa, em praça pública, Hermano, pastor de determinada congregação religiosa, ao receber a oportunidade de discursar, ofendeu líderes e seguidores de outras crenças religiosas diversas da sua, afirmando expressamente que seriam “religiões assassinas”, tendo “líderes assassinos”, especializados em pilantragem, estupros espirituais e que levavam seus seguidores a caminhos de podridão. Finalizou que todas as religiões mencionadas eram destinadas à adoração do diabo.
Diante desse cenário, é correto afirmar que Hermano:

Após ser citado em uma ação de execução, com base em um título executivo extrajudicial, o executado oferece embargos à execução, alegando a inexigibilidade da obrigação, uma vez que a dívida ainda não está vencida.
Nesse sentido, é correto afirmar que:

Apresentada em juízo uma petição inicial, com pedidos de ressarcimento de dano material e compensação pelos danos morais afirmados pelo autor, o juízo entendeu que o réu reconhecia a procedência do pedido de ressarcimento do dano material alegado e, por isso, o julgou procedente. Também determinou a intimação das partes para que informassem quais provas ainda pretendiam produzir nos autos do processo.
Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá o recorrente:

No julgamento de uma ação rescisória, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o pedido rescindente e desconstituiu a coisa julgada por entender configurada manifesta violação à norma jurídica. E, no juízo rescisório, por maioria de votos, foi julgado procedente o pedido.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

Juiz proferiu sentença em que condenava o réu, assistido pelo órgão da Defensoria Pública, a cumprir determinada obrigação contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da gratuidade de justiça deferida ao demandado.
A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia 14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.
Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de junho de 2022, deverá a serventia certificar:

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