Questões Concurso TJAL/AL

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#Questão 279843 - Direito Constitucional, Disposições Gerais, FCC, 2007, TJAL/AL, Juíz Estadual (Juíz Substituto)

O Juiz de Direito Titular, Auxiliar ou Substituto em exercício, será competente, no âmbito da jurisdição da respectiva Comarca, Vara ou Juizado, para o processamento e julgamento de faltas, omissões, erros e insubordinações cometidos pelos Serventuários da Justiça ou Funcionários do Poder Judiciário, quando no desempenho de suas funções, estando eles lotados ou em exercício no respectivo juízo. Se o Serventuário da Justiça ou Funcionário do Poder Judiciário receber custas indevidas ou além das previstas, conforme disciplinado pelo FUNJURIS (Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário) será aplicada a pena de

#Questão 281527 - Direito Constitucional, Ministério Público, FCC, 2007, TJAL/AL, Juíz Estadual (Juíz Substituto)

A Constituição estabelece igualmente para juízes e membros do Ministério Público a

Leia o seguinte trecho, com o qual o Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, encerra seu voto, como relator do mandado de injunção no 712, ainda pendente de julgamento:

"53. Isto posto, a norma, na amplitude que a ela deve ser conferida no âmbito do presente mandado de injunção, compreende conjunto integrado pelos artigos 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da Lei nº 7.783/89, com as alterações necessárias ao atendimento das peculiaridades da greve nos serviços públicos, que introduzo no art. 3º e seu parágrafo único, no art. 4º, no parágrafo único do art. 7º, no art. 9º e seu parágrafo único e no art. 14. Este, pois, é o conjunto normativo reclamado, no quanto diverso do texto dos preceitos mencionados da Lei nº 7.783/89: [...] 54. Em face de tudo, conheço do presente mandado de injunção, para, reconhecendo a falta de norma regulamentadora do direito de greve no serviço público, remover o obstáculo criado por essa omissão e, supletivamente, tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 37, VII da Constituição do Brasil, nos termos do conjunto normativo enunciado neste voto."

 Com efeito, em matéria do direito de greve dos servidores públicos, justifica-se a impetração do mandado de injunção pois

#Questão 282282 - Direito Constitucional, Medidas Provisórias, FCC, 2007, TJAL/AL, Juíz Estadual (Juíz Substituto)

Em sua redação original, previa a Constituição, no §3o do artigo 178, que "a navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei". Com a promulgação da Emenda Constitucional no 7, de 15 de agosto de 1995, a matéria passou a ser tratada no atual parágrafo único do referido artigo, pelo qual, "na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras".

Na hipótese em que a matéria fosse regulamentada por medida provisória que viesse a ser convertida em lei, essa regulamentação seria

Leia, atentamente, os dispositivos a seguir transcritos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, em parte com redação dada pela Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001:

"Art. 4º (...) Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
Art. 5º. A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
§1º. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§2º. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.
§3º. Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:
I. do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais;
II. do segundo ao décimo oitavo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área acima de setenta e até cento e cinqüenta módulos fiscais; e
III. do segundo ao vigésimo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área superior a cento e cinqüenta módulos fiscais."

Considerada a disciplina constitucional da desapropriação para fins de reforma agrária, é correto afirmar que

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