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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.

Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.

A diferença entre laudo e auto deve-se ao fato de que o primeiro é redigido e o segundo é ditado ao escrivão.

Julgue os itens seguintes, relacionados a tecnologia de informática.

A velocidade dos microprocessadores atuais é normalmente medida em gigabytes.

Julgue os itens seguintes, relacionados a tecnologia de informática.

Para se fazer o backup de um arquivo de dados com 500 Mb é suficiente utilizar um CD comercial padrão.

A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.

Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.

Atualmente, a perícia médico-legal deve ser realizada nos institutos de medicina legal (IMLs). É vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior dos prédios ou dependências de delegacias, unidades militares e presídios.

A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.

Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.

Não será considerado suspeito o perito oficial que, antes da designação para a perícia, tiver apenas aconselhado qualquer das partes.

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