Questões Concurso Prefeitura de Coronel Vivida - PR

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Na revelação manual de filmes radiográficos, o componente do fixador responsável pela eliminação na emulsão dos cristais que não foram revelados é: 

A densidade radiográfica pode ser descrita como o grau de enegrecimento da imagem processada. Podemos afirmar que o fator primário de controle da densidade é: 

Faz parte das normas fundamentais do código de ética do técnico de radiologia:

I - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, deve observar, rigorosa e permanentemente, as normas legais de proteção contra as radiações ionizantes no desempenho de suas as atividades profissionais, para resguardar sua saúde, a do cliente, de seus auxiliares e de seus descendentes.
II - Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção radiológica vigentes no País. 
III - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia é obrigado a exigir dos serviços em que trabalhe todo o equipamento indispensável de proteção radiológica, cumprindo determinações legais e adotando o procedimento descrito no parágrafo único do art. 16 deste Código, podendo, caso persistam, negar-se a executar exames, procedimentos ou tratamentos na falta dos mesmos.

Redação oficial é o meio pelo qual se procura estabelecer relações de serviço na administração pública. Para que tais relações obtenham efetividade, traçam-se normas de linguagem e padronização no uso de fórmulas e estética para as comunicações escritas. No que tange à redação oficial, pode-se afirmar como INCORRETO:

O vocativo é a invocação ao destinatário. No que se refere ao vocativo na redação oficial, analise as sentenças:


I - Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula.

II - Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

III - As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

IV - Na hipótese de comunicação com particular, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.

V - Ainda, quando o destinatário for um particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.

VI - Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.).

VII - Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.


Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:

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