Questões Concurso Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB

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Texto III para a questão.


Fonte:https://www.mbigucci.com.br/blog/campanha-de-combate-a-dengue

Em “Combater a dengue é um dever meu, seu e de todos”, a figura de linguagem presente é:

O cuidado para a volta segura às aulas

Diante dos desafios provocados pela pandemia e os esforços para a retomada das atividades presenciais, uma das maiores preocupações diz respeito ao ensino. Com as escolas fechadas desde março, quando a quarentena foi decretada em boa parte do Estado, estuda-se protocolos e formas de permitir um retorno gradual, com o máximo de segurança possível. Se crianças e adolescentes, pelo que se observa até agora, apresentam resposta imunológica mais positiva ao novo coronavírus, o fato de poderem ser pacientes assintomáticos ou mesmo de carregarem consigo a Covid-19 e favorecer sua disseminação não podem ser ignorados. Mesmo porque há a perspectiva do contato com pessoas do grupo de risco e mesmo da transmissão para os demais moradores de suas casas.

A contínua evolução do aprendizado sobre o comportamento da doença, efeitos e respostas faz com que também a literatura sobre o tema seja constantemente atualizada. É possível, no entanto, até mesmo com base nas experiências de outros países, acumular informações que permitam elaborar as regras básicas para a volta à educação presencial. Muitos dos cuidados e medidas a serem seguidos, inclusive, não são mais do que aquilo que já se faz com o restante da população.

Por outro lado, não se pode desprezar o fato de que a realidade das escolas - especialmente as públicas - é amplamente heterogênea em Minas. Há as que contam com melhor estrutura e condições e, por isso, podem responder ao desafio de modo mais completo. Outras, em municípios menores, e realidades diferentes, precisam de maior suporte para seguir as determinações da forma adequada. Estamos falando de uma dimensão territorial maior que a de boa parte dos países do mundo, marcada por nítidas diferenças sócio-econômicas, climáticas e de adensamento populacional.

Torna-se imperativo buscar um planejamento completo, que não dê margem a dúvidas ou possa esconder vulnerabilidades perigosas. Assim como nos mais variados setores - boa parte dos quais já em funcionamento praticamente normal - o respeito e o cumprimento às determinações sanitárias é o principal aliado para impedir uma segunda onda de contágio, que obrigaria a um indesejável recuo. O poder público deve buscar a interlocução com os vários atores envolvidos no processo e oferecer alternativas eficazes para as diversas realidades.

Fonte: https://www.hojeemdia.com.br
Considerando o gênero a que pertence esse texto I, assinale a opção FALSA.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, “ Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa”, se:
Assinale a alternativa INCORRETA:

O cuidado para a volta segura às aulas

Diante dos desafios provocados pela pandemia e os esforços para a retomada das atividades presenciais, uma das maiores preocupações diz respeito ao ensino. Com as escolas fechadas desde março, quando a quarentena foi decretada em boa parte do Estado, estuda-se protocolos e formas de permitir um retorno gradual, com o máximo de segurança possível. Se crianças e adolescentes, pelo que se observa até agora, apresentam resposta imunológica mais positiva ao novo coronavírus, o fato de poderem ser pacientes assintomáticos ou mesmo de carregarem consigo a Covid-19 e favorecer sua disseminação não podem ser ignorados. Mesmo porque há a perspectiva do contato com pessoas do grupo de risco e mesmo da transmissão para os demais moradores de suas casas.

A contínua evolução do aprendizado sobre o comportamento da doença, efeitos e respostas faz com que também a literatura sobre o tema seja constantemente atualizada. É possível, no entanto, até mesmo com base nas experiências de outros países, acumular informações que permitam elaborar as regras básicas para a volta à educação presencial. Muitos dos cuidados e medidas a serem seguidos, inclusive, não são mais do que aquilo que já se faz com o restante da população.

Por outro lado, não se pode desprezar o fato de que a realidade das escolas - especialmente as públicas - é amplamente heterogênea em Minas. Há as que contam com melhor estrutura e condições e, por isso, podem responder ao desafio de modo mais completo. Outras, em municípios menores, e realidades diferentes, precisam de maior suporte para seguir as determinações da forma adequada. Estamos falando de uma dimensão territorial maior que a de boa parte dos países do mundo, marcada por nítidas diferenças sócio-econômicas, climáticas e de adensamento populacional.

Torna-se imperativo buscar um planejamento completo, que não dê margem a dúvidas ou possa esconder vulnerabilidades perigosas. Assim como nos mais variados setores - boa parte dos quais já em funcionamento praticamente normal - o respeito e o cumprimento às determinações sanitárias é o principal aliado para impedir uma segunda onda de contágio, que obrigaria a um indesejável recuo. O poder público deve buscar a interlocução com os vários atores envolvidos no processo e oferecer alternativas eficazes para as diversas realidades.

Fonte: https://www.hojeemdia.com.br
O gênero textual a que pertence o texto I é:

Segundo o art. 73, parágrafo 1º da Lei nº 13105/2015, “O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I. Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. II. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. III. Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. IV. Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Estão CORRETAS:

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