Questões Concurso Polícia Civil - RR

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Tendo o texto acima por referência inicial e considerando os aspectos geográficos e históricos de Roraima, julgue os itens seguintes.

Pelo que informa o texto, a ocupação do atual território de Roraima é bem antiga, iniciada tão logo os portugueses chegaram ao Brasil.

O texto abaixo, relativo à área de segurança e medicina do trabalho, é um trecho adaptado da Norma Regulamentadora 6 (NR-6). 6.1 Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência.

A respeito das idéias e das estruturas do texto acima, julgue os itens subseqüentes.

De acordo com o texto, calçados impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados não podem ser classificados como EPIs porque não são equipamentos.

O texto abaixo, relativo à área de segurança e medicina do trabalho, é um trecho adaptado da Norma Regulamentadora 6 (NR-6). 6.1 Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência.

A respeito das idéias e das estruturas do texto acima, julgue os itens subseqüentes.

No trecho “de fabricação nacional ou importado”, no subitem 6.2, não haveria prejuízo para a compreensão do texto caso se eliminasse a expressão “de fabricação”.

O texto abaixo, relativo à área de segurança e medicina do trabalho, é um trecho adaptado da Norma Regulamentadora 6 (NR-6). 6.1 Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência.

A respeito das idéias e das estruturas do texto acima, julgue os itens subseqüentes.

Da mesma forma que o EPI, também o “equipamento conjugado de proteção individual” (subitem 6.1.1), sempre que necessário à proteção contra “riscos (...) suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”, deverá ser oferecido gratuitamente pela empresa empregadora.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue os itens que se seguem.

Apesar de ser a transcrição de uma lei, há várias palavras no texto que permitem classificá-lo como um texto informal, mostrando a necessidade de ser reescrito.

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