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O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações visando a permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública. A estrutura organizacional do PNC é integrada pelos seguintes agentes: Autoridade Nacional, Grupo de Acompanhamento e Avaliação e Rede de Atuação Integrada.
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
As ações de resposta são aquelas destinadas a avaliar, conter, reduzir, combater ou controlar um incidente de poluição por óleo, incluídas as ações adotadas para recuperar uma área atingida.  

O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2), criado pelo Decreto Federal n.º 5.098/2004, tem por objetivo prevenir que acidentes com produtos químicos perigosos aconteçam e aprimorar as ferramentas de preparação e resposta a emergências químicas no Brasil.
A respeito do P2R2, julgue o próximo item.
São diretrizes estratégicas do P2R2 a constante atualização de medidas preventivas que evitem que acidentes com produtos químicos perigosos aconteçam; a adoção de procedimentos que impeçam a ação dos governos distrital, estaduais e municipais, uma vez que a legislação ambiental é privativa do governo federal; e a definição das responsabilidades dos agentes públicos e privados em casos de ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos.

O Sistema de Comando de Incidentes (SCI) é uma ferramenta que visa a gerenciar incidentes de forma padronizada, por meio da integração coordenada de recursos humanos, equipamentos, procedimentos previamente estabelecidos e metodologias características para cada tipo de incidente. O intuito do SCI é estabelecer ações padronizadas de resposta a situações críticas. Quando bem empregado, aumenta a efetividade dos serviços de comando e de resposta e seu sucesso fortalece a segurança dos agentes envolvidos. Com isso, diminui-se o risco de perdas de vida e patrimoniais, e se mitigam, ou até mesmo se evitam, impactos ambientais significativos.
Acerca do SCI, julgue o item que se segue.  
A utilização de terminologias padronizadas é um princípio do SCI que busca trazer clareza de comando e agilidade às respostas necessárias, no caso de ocorrência de um incidente.

O Sistema de Comando de Incidentes (SCI) é uma ferramenta que visa a gerenciar incidentes de forma padronizada, por meio da integração coordenada de recursos humanos, equipamentos, procedimentos previamente estabelecidos e metodologias características para cada tipo de incidente. O intuito do SCI é estabelecer ações padronizadas de resposta a situações críticas. Quando bem empregado, aumenta a efetividade dos serviços de comando e de resposta e seu sucesso fortalece a segurança dos agentes envolvidos. Com isso, diminui-se o risco de perdas de vida e patrimoniais, e se mitigam, ou até mesmo se evitam, impactos ambientais significativos.
Acerca do SCI, julgue o item que se segue.  
O comando do incidente é a função responsável pelo gerenciamento do incidente e pela forma como este deve ocorrer.

A Resolução CONAMA n.º 398/2008 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Internet: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0398-110608.PDF. (com adaptações)
A respeito dos dispositivos previstos na resolução em tela, julgue o item subsequente. 
Um empreendedor precisará reavaliar o plano de emergência individual quando a análise de risco da instalação recomendar e sempre que a instalação sofrer modificações físicas capazes de afetar os seus procedimentos.  

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