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#Questão 1001146 - Direito Processual Penal, Inquérito Policial, FGV, 2022, PC-RJ, Investigador Policial de 3ª Classe

O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:

#Questão 1001149 - Direito Processual Penal, Inquérito Policial, FGV, 2022, PC-RJ, Investigador Policial de 3ª Classe

De acordo com a alteração determinada pela Lei nº 13.964/2019, o indiciado poderá constituir defensor nos casos em que policiais figurarem como investigados em inquéritos policiais ou qualquer outra forma de investigação preliminar, cujo objeto seja fato relacionado ao uso da força letal:

Aproveitando-se que seu pai, Laio, havia saído para o trabalho, Édipo passa a alterar os aparelhos eletrônicos da residência de lugar, colocando sua televisão velha e defeituosa na sala de estar e levando o aparelho novo e recém-comprado pelo genitor, para o interior do seu quarto. Indignada com isso, Jocasta, mãe de Édipo e juíza de Direito, interpela o filho, que, insatisfeito com a intervenção, passa a agredir a genitora com tapas e socos. Jocasta aciona a polícia e o fato é apresentado à unidade policial.
A conduta de Édipo quanto a Jocasta corresponde a lesão corporal em contexto:

Ao término do expediente de trabalho, Eros vai a um bar e passa a ingerir cerveja e doses de cachaça. Após se embriagar, retorna para sua residência, onde encontra Atena, sua companheira, dormindo. Eros acorda Atena com tapas, socos e chutes, reclamando que seu jantar não estava na mesa e que, enquanto ele não chegasse em casa, ela deveria ficar à disposição para atendê-lo.

Com base no exposto, é correto afirmar que:

Para os efeitos da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Nesse contexto, de acordo com a citada lei, as relações pessoais enunciadas acima:

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