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P. H. D, sexo masculino, 5 anos de idade, é portador de doença de Nieman Pick Tipo C (NPC), uma síndrome rara relacionada ao transporte intralisossomal de colesterol, que leva ao acúmulo de glicoesfingolipídios que tem, por via final, a ativação da apoptose pela via do cálcio e leva à neurodegeneração e a outras a degenerações orgânicas. Há três anos, vem piorando a funcionalidade, a paralisia supranuclear, a ataxia, a distonia e os sinais de liberação extrapiramidais. Recentemente, foi aprovado um novo tratamento modificador do curso da doença na Europa, Canadá e Brasil, o ZAVESCA® (Miglustat). Para conseguir a medicação, integrante do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), mas indisponível no momento, o advogado da família impetrou ação em desfavor do Estado, sob a arguição da solidariedade que emerge do art. 196 da Constituição Federal (CF), sendo atendido liminarmente. Considerando o caso apresentado, a regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito à saúde garantido pela Constituição, julgue os itens a seguir. A questão da finitude dos recursos para suprir o atendimento em saúde questiona a essencialidade e a importância dos direitos sociais, sobretudo em saúde, para a coletividade.

P. H. D, sexo masculino, 5 anos de idade, é portador de doença de Nieman Pick Tipo C (NPC), uma síndrome rara relacionada ao transporte intralisossomal de colesterol, que leva ao acúmulo de glicoesfingolipídios que tem, por via final, a ativação da apoptose pela via do cálcio e leva à neurodegeneração e a outras a degenerações orgânicas. Há três anos, vem piorando a funcionalidade, a paralisia supranuclear, a ataxia, a distonia e os sinais de liberação extrapiramidais. Recentemente, foi aprovado um novo tratamento modificador do curso da doença na Europa, Canadá e Brasil, o ZAVESCA® (Miglustat). Para conseguir a medicação, integrante do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), mas indisponível no momento, o advogado da família impetrou ação em desfavor do Estado, sob a arguição da solidariedade que emerge do art. 196 da Constituição Federal (CF), sendo atendido liminarmente. Considerando o caso apresentado, a regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito à saúde garantido pela Constituição, julgue os itens a seguir. A previsão legal ao acesso universal e igualitário do direito à saúde deve ser concebida de forma ilimitada e irrestrita pelo indivíduo contra o Estado, considerando a finitude dos investimentos e das necessidades da comunidade como um todo.

P. H. D, sexo masculino, 5 anos de idade, é portador de doença de Nieman Pick Tipo C (NPC), uma síndrome rara relacionada ao transporte intralisossomal de colesterol, que leva ao acúmulo de glicoesfingolipídios que tem, por via final, a ativação da apoptose pela via do cálcio e leva à neurodegeneração e a outras a degenerações orgânicas. Há três anos, vem piorando a funcionalidade, a paralisia supranuclear, a ataxia, a distonia e os sinais de liberação extrapiramidais. Recentemente, foi aprovado um novo tratamento modificador do curso da doença na Europa, Canadá e Brasil, o ZAVESCA® (Miglustat). Para conseguir a medicação, integrante do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), mas indisponível no momento, o advogado da família impetrou ação em desfavor do Estado, sob a arguição da solidariedade que emerge do art. 196 da Constituição Federal (CF), sendo atendido liminarmente. Considerando o caso apresentado, a regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito à saúde garantido pela Constituição, julgue os itens a seguir. O poder que emana do dispositivo constitucional e regulamentações complementares do SUS obriga ao Estado o cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade às necessidades dos cidadãos. O inadimplemento por parte do Estado gera o processo de judicialização da saúde.

As curvas epidemiológicas para dengue demonstram, na figura 1, a grave situação vivenciada pelo Brasil nos últimos três anos. Essas curvas são produtos da consolidação dos dados encaminhados pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. No ano de 2015, em Brasília, 606 pessoas compareceram a uma unidade de saúde com quadro de síndrome febril associada a dor retro-orbitária, mialgia e artralgia, obedecendo a curva epidemiológica descrita. Até a 29ª semana epidemiológica, realizaram-se sorologias apenas para dengue, e grande parte dos testes foram negativos para o agravo. Na 30a semana epidemiológica, passaram a realizar testagem para dengue e chikungunya. Daqueles pacientes testados, 180 apresentaram exames reagentes para dengue, e 316 reagentes para chikungunya. Adicionalmente, 20 pacientes tinham exames reagentes para ambas – dengue e chikungunya – , enquanto 30 pacientes tiveram resultados negativos para ambos os agravos. Salienta-se que foram à unidade de saúde entre a 30 a e 38ª semanas epidemiológicas, respectivamente, 48, 52, 64, 128, 170, 76, 0, 6 e 2.

Considerando os aspectos epidemiológicos, os guias clínicos do Ministério da Saúde para diagnóstico e a conduta para dengue, chikungunya e zika, julgue os itens a seguir.

Entre os anos de 2014 e 2016, observa-se a ocorrência crescente de casos notificados para o agravo dengue, inclusive de forma mais precoce a cada ano respectivamente analisado. Os números reforçam, mais uma vez, que os resultados das ações de enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, intensificadas pelo Governo Federal, desde o final do ano de 2015, contribuíram para antecipação da curva de sazonalidade da doença.

As curvas epidemiológicas para dengue demonstram, na figura 1, a grave situação vivenciada pelo Brasil nos últimos três anos. Essas curvas são produtos da consolidação dos dados encaminhados pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. No ano de 2015, em Brasília, 606 pessoas compareceram a uma unidade de saúde com quadro de síndrome febril associada a dor retro-orbitária, mialgia e artralgia, obedecendo a curva epidemiológica descrita. Até a 29ª semana epidemiológica, realizaram-se sorologias apenas para dengue, e grande parte dos testes foram negativos para o agravo. Na 30a semana epidemiológica, passaram a realizar testagem para dengue e chikungunya. Daqueles pacientes testados, 180 apresentaram exames reagentes para dengue, e 316 reagentes para chikungunya. Adicionalmente, 20 pacientes tinham exames reagentes para ambas – dengue e chikungunya – , enquanto 30 pacientes tiveram resultados negativos para ambos os agravos. Salienta-se que foram à unidade de saúde entre a 30 a e 38ª semanas epidemiológicas, respectivamente, 48, 52, 64, 128, 170, 76, 0, 6 e 2.

Considerando os aspectos epidemiológicos, os guias clínicos do Ministério da Saúde para diagnóstico e a conduta para dengue, chikungunya e zika, julgue os itens a seguir.

Pode-se concluir que os picos de incidência para o agravo dengue, na unidade de saúde citada do caso problema, coincidem com os picos das curvas de incidência dos dados contidos no gráfico do Ministério da Saúde, em suas respectivas semanas epidemiológicas.

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