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No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue os itens a seguir.

O regime de execução mediante empreitada por preço global em contratos públicos permite o pagamento de uma parcela no ato da emissão da ordem de serviço, como na situação em apreço.

No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue os itens a seguir.

Na situação considerada, o critério de medição está incompatível com o cronograma de execução físico-financeiro.

No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue os itens a seguir.

A retenção da última parcela de pagamento até o recebimento definitivo da obra é uma modalidade de garantia contratual prevista em lei.

No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue os itens a seguir.

A legislação permite a mudança do regime de execução durante a execução do contrato, desde que isso seja justificado e acordado entre as partes.

No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue os itens a seguir.

Acréscimos de valores contratuais para casos semelhantes ao da situação em questão se restringem a reequilíbrio econômico-financeiro e erros de projeto, sendo vedados acréscimos por alteração de projeto e especificações.

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