Questões Concurso Ministério Público Estadual - TO (MPE/TO) (2ª edição)

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Listagem de Questões Concurso Ministério Público Estadual - TO (MPE/TO) (2ª edição)

Julgue os itens que se seguem, a respeito de benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento de pobreza definidos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Julgue os itens que se seguem, a respeito de benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento de pobreza definidos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Na organização de serviços de assistência social, devem ser criados programas de amparo a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e a pessoas que vivam em situação de rua.

Com base nos dispositivos do Estatuto do Idoso, julgue os itens seguintes.

Por ter o formato e a força de um código, o Estatuto do Idoso prevalece sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Tocantins, o que significa dizer que as funções previstas no estatuto para o MP devem ser exercidas independentemente de determinação da respectiva lei orgânica.

Com base nos dispositivos do Estatuto do Idoso, julgue os itens seguintes.

Como o estatuto foi criado sob a égide do neoliberalismo, que delega ao mercado a regulamentação da vida econômica e deixa o social cada vez mais subordinado aos interesses do capital, os benefícios que privilegiam o idoso em relação aos demais segmentos da sociedade provocam uma diminuição do apoio a esses segmentos ou exigem financiamento adicional.

Com base nos dispositivos do Estatuto do Idoso, julgue os itens seguintes.

O estatuto determina pena de três a seis anos de detenção e multa para quem deixar de prestar assistência ao idoso; em situação de iminente perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou para quem recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. A pena é dobrada quando a omissão resultar em morte do idoso.

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