Listagem de Questões Concurso MinC
Segundo o livro O que é [e o que nunca foi] design gráfico, um comprovante de compra por cartão de débito, impresso eletronicamente em maquineta própria a partir do registro da senha do cliente, não pode ser classificado como tendo sido projetado no campo do design gráfico porque:
não se configura sequer num projeto, já que seus aspectos simbólicos o invalidam como tal.
seus aspectos funcionais diferem daqueles do design gráfico, já que se trata de um simples comprovante emitido eletronicamente, sem o uso de elementos visuais não-textuais.
não se ajusta aos aspectos formais que caracterizam o design gráfico, visto que sua saída é eletrônica e individualizada para cada cliente.
nos aspectos metodológicos, estaria mais adequado aos campos da engenharia eletrônica ou da computação, e seus aspectos simbólicos não estão priorizados na projetação.
os aspectos simbólico-objetivos se contrapõem aos aspectos funcionais do impresso, que se caracteriza por aspectos formais diversos daqueles que caracterizam o design gráfico.
O livro Ergonomia do objeto estabelece alguns princípios projetuais para a elaboração de impressos, como folhetos, jornais, cartazes e livros. Tais princípios:
são fundamentais para a viabilidade da comunicação e não devem ser ignorados caso seja este o objetivo do projeto.
não são adequados ao exercício do design gráfico, visto que os fatores ergonômicos são prioritários no design informacional, mas não devem ser considerados em impressos voltados para sua veiculação em mídia.
são critérios ergonômicos cuja adoção deve ser avaliada de acordo com a situação de projeto e o público a ser atingido.
constituem a base inicial da metodologia de projeto, fazendo com que o desrespeito a tais princípios ergonômicos gere projetos inadequados.
pertencem a paradigmas hoje considerados ultrapassados e ineficientes para a produção de impressos no âmbito do design gráfico, dada a hiperextensão mediática e o papel das subculturas identitárias.
Nas respectivas legislações, aparece como missão das agências reguladoras, como a Anvisa, a ANA e a Antaq:
o subsídio às empresas privatizadas a fim de reduzir o custo das tarifas para o consumidor residencial.
o controle dos respectivos Conselhos Nacionais.
a defesa da competitividade.
a participação ativa do consumidor final no processo de regulação.
a diminuição das exigências de controle de qualidade sobre os produtos e serviços.
São atributos do ato administrativo:
presunção absoluta de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
presunção relativa de legitimidade; imperatividade, este presente em todos os atos administrativos, inclusive enunciativos; e auto-executoriedade.
presunção relativa de legitimidade; imperatividade; e auto-executoriedade, este consistente na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser executados pela própria Administração, independente de ordem judicial.
presunção absoluta de legitimidade e imperatividade, visto que, modernamente, a execução do ato administrativo depende de ordem judicial, ante o princípio democrático do amplo acesso à Justiça.
presunção relativa de legitimidade e imperatividade, visto que, modernamente, a execução do ato administrativo depende de ordem judicial, ante o princípio democrático do amplo acesso à Justiça.
Motivo do ato administrativo:
está sempre expresso na lei.
é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
apresenta o mesmo conteúdo jurídico de motivação.
não apresenta qualquer ligação com o conceito de moralidade administrativa.
deve ser apresentado para a dispensa de servidor exonerável ad nutum.
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