Listagem de Questões Concurso IRB
O seguro é negócio jurídico tal que é possível:
o risco em cada contrato ser considerado isoladamente.
o risco de cada contrato deverá ser considerado na formação da carteira.
serem combinados riscos diversos segundo interesse da seguradora.
a dispersão de riscos ser irrelevante na análise de carteira.
a homogeneidade de riscos deverá ser condição básica para a operação.
Assinale a opção falsa.
A nulidade absoluta não pode ser suprida pelo juiz.
A anulabilidade só pode ser alegada pelos prejudicados com o negócio ou por seus representantes legítimos, podendo ser decretada de ofício pelo magistrado.
É nulo o negócio jurídico simulado.
É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
O negócio anulável é suscetível de confirmação pelas partes, salvo direito de terceiro.
A notificação é:
fato jurídico, em sentido estrito, ordinário.
ato jurídico, em sentido estrito, consistente num ato material.
negócio jurídico sinalagmático.
negócio jurídico de disposição.
ato jurídico, em sentido estrito, consistente numa participação.
Há responsabilidade civil objetiva:
do tutor pelos atos lesivos praticados pelo tutelado, que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.
do dono de edifício pelos danos resultantes de sua ruína, se esta advier da falta de reparos necessários.
do médico que, ao esquecer objeto no abdome do paciente durante a cirurgia causar-lhe a morte.
do dentista que, por falta de assepsia, vier a transmitir aids ao seu paciente.
do médico que continuar um tratamento que causa perturbação anormal no paciente.
Um dos efeitos da solidariedade ativa seria:
o direito do credor de exigir de qualquer coobrigado a dívida, total ou parcialmente.
a remissão obtida por um dos coobrigados não aproveitará aos outros, senão até a concorrência da quantia relevada.
o credor pode exonerar da solidariedade um dos coobrigados.
o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
o pagamento parcial feito por um dos devedores não aproveita aos demais, senão até a concorrência da quantia paga.
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