Listagem de Questões Concurso IFRN
Sobre a proteção ao consumidor brasileiro e o mercado internacional, é correto afirmar que
o consumidor brasileiro que contrata com fornecedor estrangeiro, sem filial no Brasil, em razão de previsão expressa em tratado internacional, poderá demandar contra o fornecedor no Brasil, estando protegido pelas normas da Lei n. 8.078 de 1990, que são de ordem pública e interesse social.
há precedentes do STJ no sentido de permitir, ao consumidor brasileiro, ajuizar uma ação em seu domicílio, contra qualquer pessoa jurídica sediada em território nacional que integre o mesmo grupo econômico do fornecedor localizado no estrangeiro, produtor do bem de consumo que foi adquirido.
os eventuais conflitos que advenham de contratos internacionais devem ser solucionados por meio do Direito Internacional Público.
o contrato internacional B2C possui ampla regulamentação nas Américas, em especial na América do Sul, ao contrário do que acontece na Europa.
Conforme previsto em súmula do Superior Tribunal de Justiça,
o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde.
é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
é permitido ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas em contratos bancários.
Tendo por base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que
a venda casada constitui modalidade de prática abusiva elencada no art. 39 do CDC.
o rol de práticas abusivas expresso no CDC é exaustivo.
não constitui prática abusiva o envio de produto ao consumidor, mesmo sem solicitação prévia, se, juntamente com o produto, não for enviada qualquer cobrança.
não constitui prática abusiva, o fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores será exercida a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum.
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas ou determináveis e ligadas por uma relação jurídica base.
coletivos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por circunstâncias de fato.
O Código de Defesa do Consumidor apresenta, em seu artigo 82, os legitimados para exercer a defesa coletiva dos interesses dos consumidores e das demais vítimas de acidentes de consumo. Para os fins do artigo 81 do CDC, são legitimados(as)
as associações que são legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, sem haver necessidade de autorização assemblear.
a União, os Estados, os Municípios e os Distritos.
os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, mesmo que não se destinem à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
o Ministério Público, os Distritos e os sindicatos.
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