Listagem de Questões Concurso DNIT
Aprovar o programa de Licitações de Serviços e Obras, no âmbito do DNIT, compete:
ao seu Conselho da Administração;
à sua Assessoria de Cadastro e Licitações;
à sua Diretoria de Administração e Finanças;
à sua Diretoria de Planejamento;
à sua Diretoria.
O exame prévio dos textos de atos normativos, editais de licitação, contratos e outros atos dela decorrentes é, no âmbito do DNIT, da competência da:
Procuradoria Federal Especializada;
Assessoria de Cadastro e Licitações;
Corregedoria;
Ouvidoria;
Auditoria Interna.
O Conselho de Administração e a Diretoria do Departamento Nacional de Infra-estrutura de transportes são:
respectivamente, órgão executivo e órgão de deliberação colegiada do DNIT;
respectivamente, órgão de deliberação colegiada e órgão executivo do DNIT
respectivamente, órgão de deliberação e gestão e órgão decisório do DNIT;
respectivamente, órgão gestor coletivo e órgão de deliberação executiva do DNIT;
órgão de deliberação e execução colegiada e órgão gestor do DNIT.
No exercício de suas competências, o DNIT articularse- á com:
Agências Reguladoras Federais, Estaduais e Municipais e com Órgãos ou Entidades dos Estados e dos Municípios, para resolução das prioridades dos diversos meios de transportes;
Agências Reguladoras Federais e Estaduais e Órgãos ou Entidades dos Estados, para resolução das necessidades dos diversos meios de transportes;
Agências Reguladoras Federais e Órgãos e Entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para resolução das interfaces dos diversos meios de transporte;
Agências Reguladoras Federais e Órgãos e Entidades dos Estados e do Distrito Federal, para resolução das peculiaridades dos diversos meios de transporte;
Agências Reguladoras Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Órgãos e Entidades da União, dos Estados e do Distrito Federal, para resolução dos problemas técnicos e financeiros dos diversos meios de transporte.
Declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços que lhe são afetos é competência:
do Sistema Federal de Viação;
das Agências Nacionais de Transportes;
do Ministério dos Transportes por meio da Presidência da República;
do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes;
do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes.
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