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A respeito dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e dos consequentes impactos na folha de pagamento dos empregadores, julgue o item.


A pandemia de covid-19 trouxe novos contornos às relações trabalhistas. Nesse sentido, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

A respeito dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e dos consequentes impactos na folha de pagamento dos empregadores, julgue o item.


Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes neste período.

A respeito dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e dos consequentes impactos na folha de pagamento dos empregadores, julgue o item.


Quanto à jornada de trabalho, é correto afirmar que a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal. 

A respeito dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e dos consequentes impactos na folha de pagamento dos empregadores, julgue o item.


Atualmente, no Brasil, é considerada como trabalho noturno a atividade realizada entre as 22 h de um dia e as 5 h do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, essa atividade será remunerada com um adicional de, pelo menos, 15% sobre a hora diurna, para os trabalhadores urbanos.

A respeito dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e dos consequentes impactos na folha de pagamento dos empregadores, julgue o item.


O exercício de atividade insalubre, acima dos limites de tolerância admitidos pelo Ministério do Trabalho, garante ao trabalhador a percepção de adicional, que pode ser de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifique nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, respectivamente.

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