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Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.


Nos atos administrativos complexos, a decadência tem como termo inicial o primeiro ato praticado. 

Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.


Atos que produzam efeitos patrimoniais contínuos, de trato sucessivo, têm como termo inicial cada pagamento, sendo eventual nulidade limitada àquelas verbas compreendidas nos cinco anos anteriores. 

Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.


As situações flagrantemente inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo, não se submetendo à decadência. 

Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.


O prazo decadencial quinquenal aplica-se aos atos anuláveis, mas não aos atos nulos. 

Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.


Por ausência de previsão legal, não há, em princípio, causas interruptivas ou suspensivas do prazo decadencial. 

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