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Nos termos do art. 184, da Lei nº 6.404/1976, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:


I. As obrigações, os encargos e os riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;


II. As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;


III. As obrigações sujeitas à correção monetária, classificadas no passivo circulante, serão atualizadas até a data da obrigação;


IV. As obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.


Estão CORRETAS apenas assertivas: 

#Questão 929724 - Legislação Estadual, Constituição do Estado de Minas Gerais, FUMARC, 2023, AL-MG, Analista Legislativo - Consultor Legislativo I - Desenvolvimento Econômico e Regional

O denominado parâmetro no controle de constitucionalidade de competência do Tribunal de Justiça Estadual deve ser composto por:

Considere as seguintes informações da Cia. São Lourenço:


Receita Líquida no valor de R$ 700.300,00

Custo das Mercadorias Vendidas no valor de R$ 476.240,00

Ativo Total no valor de R$ 450.000,00;

Ativo Circulante com um valor equivalente a 40% do ativo total;

Passivo Não Circulante no valor de R$ 8.000,00;

Deduções da Receita Bruta no valor de R$ 38.500,00

Capital Próprio com valor equivalente a 70% do ativo total.


Com base, exclusivamente, nos itens acima, os valores do Ativo Não Circulante, Lucro Bruto e Patrimônio Líquido são, respectivamente:

Conforme destacado no MCASP, o Balanço Orçamentário é composto por:


I. Quadro Principal;

II. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados;

III. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados;

IV. Quadro do saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte; e,

V. Quadro do superávit ou déficit financeiro do exercício apurado e demonstrado no Balanço Patrimonial. 


Estão CORRETAS apenas assertivas:

O art. 457, da CLT, em seu parágrafo 2º, contempla rol de verbas de natureza social, ainda que habituais, que não integram a remuneração do empregado e não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, vedado o seu pagamento em dinheiro. Tais verbas são: 

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