Listagem de Questões sobre Geral
A organização da assistência social prevista na LOAS - lei 8742/93 tem como uma das diretrizes:
o amparo aos idosos, deficientes físicos e adolescentes carentes;
o apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais da sociedade civil;
o registro dos conselhos municipais que prestam serviços assistenciais;
a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações;
a elaboração dos planos estaduais e municipais de assistência social, observando os princípios de equidade e universalidade.
A assistência social, conforme está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - lei 8742/93, tem por objetivo:
a descentralização política e administrativa das ações governamentais;
a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência;
o provimento dos benefícios sociais independente do perfil dos beneficiários;
o diagnóstico das carências, a fim de prover as necessidades apresentadas;
o amparo às crianças e adolescentes carentes.
A primeira grande instituição nacional de assistência social no Brasil é a Legião Brasileira de Assistência - LBA. Organizada como seqüência ao engajamento do país na Segunda Guerra Mundial, seu objetivo declarado será:
prestar assistência às mulheres que se alistaram na Força Expedicionária Brasileira;
diagnosticar as carências da população residente nas periferias das grandes cidades, já em colapso social flagrante;
identificar os melhores assistentes sociais da época para convocá-los a uma ação de assistência às crianças carentes;
empregar os profissionais formados pelas escolas católicas, em razão do desprestígio a que estavam relegados;
prover as necessidades das famílias cujos chefes haviam sido mobilizados para o esforço de guerra.
A constituição de 1988 amplia o conceito de família. Segundo Roberto Maurício Genofre, um dos elementos que justifica essa afirmação é:
o direito da mulher em administrar os bem do casal;
a reafirmação da chefia conjugal, na qual se ressalta o papel do esposo;
o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
a afirmação do direito paterno ao pátrio poder;
a possibilidade de a mulher poder registrar o(s) filho(s) sem a presença do marido.
Segundo Maria Célia T. Mioto, a intervenção profissional junto às famílias deve incluir, necessariamente:
um estudo preliminar das necessidades apresentadas pelas famílias nos anos 90;
a opção preferencial pelas famílias desestruturadas pelo desemprego e crises conjugais;
as ações preventivas contra a dependência química;
as políticas de desenvolvimento econômico e que objetivem o bem estar social;
as ações direcionadas à formulação e à implementação de políticas sociais que dêem condições para a sobrevivência do grupo familiar.
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