Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESGRANRIO

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESGRANRIO

A documentação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Diretriz da OIT sobre essa temática NÃO deve incluir

Na organização do trabalho, segundo especificação da Norma Regulamentadora no 17 e seu Manual de Aplicação, o critério “ritmo de trabalho” possui destaque significativo, se relacionado com a fadiga e a necessidade da implantação de períodos de descanso, através de previsão de pausas. Para tal, há necessidade de conhecer a diferença entre “ritmo” e “cadência”, conceitos fundamentais para que o Médico do Trabalho possa conhecer a carga de trabalho e planejar as pausas durante a jornada de trabalho.

O “ritmo” se caracteriza por ser

Muitas morbidades dos trabalhadores podem ser desencadeadas ou causadas pelo processo produtivo. Em alguns desses processos, a causa está centrada na organização do trabalho e não em agentes nocivos à saúde de origem química, física ou biológica. A organização do trabalho pode reduzir o impacto sobre o trabalhador, evitando seu adoecimento ou melhorando a saúde, de forma considerável, ou, de outro modo, causando a doença ocupacional. Qual a base legal que permite a conclusão de que a organização do trabalho pode trazer essas repercussões à saúde do trabalhador?

Atividades humanas podem ser agrupadas na dependência do uso das habilidades biológicas predominantes na realização das ocupações/funções de trabalho. Dessa forma, o Médico do Trabalho, além de fazer acompanhamento dos diversos riscos ambientais, deve também observar e controlar as tarefas com transporte manual de cargas. Para esse fim, o Médico do Trabalho deve aplicar a fórmula para cálculo do LPR - Limite de Peso Recomendado pela NIOSH, segundo o Manual de Aplicação da NR 17. Essa fórmula foi elaborada pelo Centro de Pesquisas NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health, e adotada pelo Manual de Aplicação da NR 17. Quais critérios pertencem à formula NIOSH?

A preocupação com o equilíbrio orgânico do trabalhador está registrada na Norma Regulamentadora nº 17 e em seu Manual de Aplicação, que descrevem os critérios ambientais mínimos necessários à promoção da saúde. A Norma Regulamentadora nº 17 aponta os critérios necessários para o reconhecimento da condição de conforto para o desempenho das atividades profissionais com uso predominante das funções intelectuais, que são umidade relativa do ar não inferior a

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