Questões sobre NR 35 - Trabalho em Altura

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Listagem de Questões sobre NR 35 - Trabalho em Altura

Considere as afirmativas abaixo sobre a NR-35 – Trabalho em Altura.

I. Cabe ao trabalhador desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura e garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção.

II. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00 m do nível superior, do primeiro pavimento.

III. A NR-35 se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

Está correto o que se afirma APENAS em

De acordo com a NR-35, considere:

I. Na elaboração da análise de risco para trabalho em altura deve-se levar em consideração o entorno do local em que os serviços serão executados e os riscos adicionais.

II. Como são atividades não habituais, não há exigência de procedimento operacional. Desta forma, é necessária a autorização da sua execução por meio de Permissão de Trabalho.

III. A utilização da Permissão de Trabalho exclui a necessidade da realização da análise de risco.

IV. A análise de risco poderá ser realizada em separado, nas atividades não rotineiras, desde que as medidas de controle estão evidenciadas na Permissão de Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Genésio, cuja função exercida na empresa exige o trabalho permanente em altura, ficou afastado do trabalho por 100 dias. Tendo sido reconhecido o acidente de trabalho pelo INSS, ele goza de estabilidade no trabalho e, após o retorno ao trabalho, seu empregador obrigou-o a realizar treinamento para o trabalho em altura. Considerando as disposições da NR-35, esse treinamento

Acerca de planejamento, viabilidade, segurança e higiene no trabalho, julgue os itens seguintes. No planejamento de atividades que exigem trabalho em altura, deve ser realizada a análise de risco, procurando-se, sempre que existir meio alternativo de execução, a adoção de medidas que evitem esse tipo de trabalho.

O anexo I da NR 35 dispõe sobre a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. De acordo com a NR 35, as disposições deste anexo NÃO se aplicam nos serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas

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