Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2012

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2012

Com relação a trabalhos em altura, a NR 35 estabelece que o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrem determinadas situações.

NÃO configura uma dessas situações a seguinte:

Em conformidade com a NR-26 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Sinalização de Segurança, no que diz respeito à segurança no ambiente de trabalho, a utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes, palavras de advertência devem ser utilizadas. Assim, as palavras “CUIDADO”, “PERIGO” e “ATENÇÃO” devem ser utilizadas para indicar substâncias que apresentem, respectivamente, os graus de risco

No que tange a sistemas e equipamentos para o combate de incêndios, observe a descrição a seguir, associada ao uso de extintores portáteis.

I. Uso nos fogos de Classes A e B.

II. Uso, preferencialmente, nos fogos de Classes B e C, embora possa ser empregado também nos fogos de Classe A em seu início.

III. Uso em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

IV. Uso nos fogos das Classes B e C, sendo as unidades de tipo maior de 60 a 150kg montadas sobre rodas, e nos incêndios Classe D deverão ser empregados um especial para cada material.

Pelas características apresentadas, as descrições anteriores indicam que se referem, respectivamente, aos extintores

No que diz respeito à proteção e combate a incêndios, existe uma classificação, descrita a seguir, dos tipos de incêndios em classes.

I. Inflamáveis e produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas e gasolina.

II. Materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como tecidos, madeira, papel e fibras.

III. Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio e titânio.

IV. Equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição e fios.

Os tipos descritos anteriormente são classificados, respectivamente, como de classes

De acordo com a NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das Caldeiras e Vasos de Pressão, aquelas a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares usados em unidades de processo. Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas conforme

I. se a pressão de operação é igual ou superior a 1960kPa (19.98Kgf/cm2).

II. se a pressão de operação é igual ou inferior a 588kPa (5.99Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros. I e II classificam as caldeiras, respectivamente, nas categorias

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