Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2022

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2022

Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).

Conforme os procedimentos operacionais abordados pela Prática de Gestão n.º 14, cabe ao agente autorizado estabelecer e implementar procedimentos que contemplem atividades como, por exemplo, partida inicial para novas instalações, equipamentos ou sistemas. 

Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.

A análise histórica de incidentes ocorridos na instalação ou em outras instalações similares não deve ser considerada pela metodologia de identificação e análise de riscos. 

Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.

O responsável por identificar e descrever as características essenciais e as funções dos elementos críticos de segurança operacional é o operador da instalação. 

Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.

Quanto ao planejamento e gerenciamento de grandes emergências, os exercícios simulados não precisam ser documentados, tendo em vista que eles já fazem parte do plano de emergência da instalação a que se referem.

Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.  

A Documentação de Segurança Operacional (DSO), no caso de instalação marítima de perfuração, deverá ser apresentada com cento e oitenta dias de antecedência da data prevista para início da operação da instalação em águas sob jurisdição nacional.

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