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Listagem de Questões de Redação Oficial

Considerando-se as características da redação oficial, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Quem comunica. (2) O que se comunica. (3) Destinatário da comunicação.
(_) Serviço público. (_) Atribuições do órgão. (_) Público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes. 

#Questão 954320 - Redação Oficial, Ortografia, UNIFAL-MG, 2023, UNIFAL-MG, 2023 - UNIFAL-MG - Técnico de Tecnologia da Informação

Leia os textos a seguir para responder a esta questão. 
TEXTO I 
10_.png (334×337)

Disponível em: https://www.facebook.com/photo/?fbid=5289088824438379&set=pcb.5289089731104955 
TEXTO II
Tag: gerundismo
Vou estar mandando? Xô!
Publicado em 25/07/2020 - 10:33 Dad Squarisi0 Comentáriosportuguês
A língua tem suas pragas. São vícios. Surgem tímidos, depois ganham espaço no rádio, na TV, na internet e no falar de todos os dias. Aí, dá no que dá. Enfeiam o texto, irritam os falantes, provocam o dicionário, a gramática e o estilo. É o caso do gerundismo. Olho vivo! Esse vício não tem perdão. Se você é do time que diz “vou estar […]
Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/dad/tag/gerundismo/ (Com adaptações).
Analisando os dois textos no contexto de produção de gêneros textuais no serviço público, é possível afirmar que:

#Questão 954321 - Redação Oficial, O Padrão Ofício, UNIFAL-MG, 2023, UNIFAL-MG, 2023 - UNIFAL-MG - Técnico de Tecnologia da Informação

A produção de gêneros textuais oficiais é exigida de todos os servidores públicos. Você, futuro servidor da UNIFAL-MG, recebeu a seguinte tarefa: elaborar um texto que deverá ser enviado ao argentino Quino, criador da personagem Mafalda, parabenizando-o pelos 50 anos da Mafalda. Assinarão o documento o Reitor e o Diretor do Instituto de Ciências Humanas e Letras.
Qual gênero textual você irá elaborar?  

#Questão 954414 - Redação Oficial, O Padrão Ofício, Instituto Consulplan, 2023, FEPAM - RS, Agente Administrativo - Assistente Administrativo

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida
Coordenação de Saúde das Mulheres


OFÍCIO Nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Brasília, 07 de junho de 2019.

À Senhora
Ana Carolina Previtalli Nascimento
Procuradora da República Ministério Público Federal
Rua Frei Caneca, 1360
CEP: 01307-002 – São Paulo/SP 

Assunto: Recomendação nº 29/2019. IC 1.34.001.007752/2013-81.


Senhora Procuradora,

     1. Em resposta à recomendação nº 29/2019 do Ministério Público Federal de São Paulo, a Coordenação de Saúde das Mulheres tece as seguintes considerações:
   2. As Políticas de atenção ao parto e nascimento fomentadas pelo Ministério da Saúde estão em consonância com o documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2014, “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”.
   3. Para tanto, o MS tem investido na atenção qualificada, segura e humanizada ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério, priorizando ações na assistência à saúde que buscam garantir os direitos fundamentais de mulheres e crianças ao acesso a tecnologias apropriadas, com adoção de práticas baseadas em evidências, e a organização e adequação das ofertas de serviços em conformidade às diferentes necessidades de cuidado de acordo com o risco obstétrico e neonatal.
     4. A prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e no resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, existência de evidências que os contraindiquem e por trazerem desconforto à mulher.
  5. Assim, entender as mulheres como sujeitos de direitos significa respeitar sua autonomia, suas necessidades, considerá-las nas decisões e cuidados que afetam a sua saúde, de modo que as escolhas sejam realizadas de maneira informada e as decisões de maneira conjunta, representa, na implementação da política, ações desde o pré-natal que promovam a inclusão da mulher e sua família no cuidado compartilhado na atenção ao parto e nascimento, sendo possível, por exemplo, utilizar a caderneta da gestante como uma ferramenta de conhecimento de direitos e de saúde.
    6. Nesse sentido, o MS reconhece o direito legítimo das mulheres em usar o termo que melhor represente suas experiências vivenciadas em situações de atenção ao parto e nascimento que configurem maus-tratos, desrespeito, abusos e uso de práticas não baseadas em evidências científicas, assim como demonstrado nos estudos científicos e produções acadêmicas que versam sobre o tema.
    7. O Ministério da Saúde coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente,


ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde


(BRASIL. Ministério da Saúde. Ofício nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 07 de junho de 2019. Brasília, 2019. Fragmento.) 


O ofício em questão tem como objetivo 

#Questão 954411 - Redação Oficial, O Padrão Ofício, Instituto Consulplan, 2023, FEPAM - RS, Agente Administrativo - Assistente Administrativo

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida
Coordenação de Saúde das Mulheres


OFÍCIO Nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Brasília, 07 de junho de 2019.

À Senhora
Ana Carolina Previtalli Nascimento
Procuradora da República Ministério Público Federal
Rua Frei Caneca, 1360
CEP: 01307-002 – São Paulo/SP 

Assunto: Recomendação nº 29/2019. IC 1.34.001.007752/2013-81.


Senhora Procuradora,

     1. Em resposta à recomendação nº 29/2019 do Ministério Público Federal de São Paulo, a Coordenação de Saúde das Mulheres tece as seguintes considerações:
   2. As Políticas de atenção ao parto e nascimento fomentadas pelo Ministério da Saúde estão em consonância com o documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2014, “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”.
   3. Para tanto, o MS tem investido na atenção qualificada, segura e humanizada ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério, priorizando ações na assistência à saúde que buscam garantir os direitos fundamentais de mulheres e crianças ao acesso a tecnologias apropriadas, com adoção de práticas baseadas em evidências, e a organização e adequação das ofertas de serviços em conformidade às diferentes necessidades de cuidado de acordo com o risco obstétrico e neonatal.
     4. A prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e no resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, existência de evidências que os contraindiquem e por trazerem desconforto à mulher.
  5. Assim, entender as mulheres como sujeitos de direitos significa respeitar sua autonomia, suas necessidades, considerá-las nas decisões e cuidados que afetam a sua saúde, de modo que as escolhas sejam realizadas de maneira informada e as decisões de maneira conjunta, representa, na implementação da política, ações desde o pré-natal que promovam a inclusão da mulher e sua família no cuidado compartilhado na atenção ao parto e nascimento, sendo possível, por exemplo, utilizar a caderneta da gestante como uma ferramenta de conhecimento de direitos e de saúde.
    6. Nesse sentido, o MS reconhece o direito legítimo das mulheres em usar o termo que melhor represente suas experiências vivenciadas em situações de atenção ao parto e nascimento que configurem maus-tratos, desrespeito, abusos e uso de práticas não baseadas em evidências científicas, assim como demonstrado nos estudos científicos e produções acadêmicas que versam sobre o tema.
    7. O Ministério da Saúde coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente,


ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde


(BRASIL. Ministério da Saúde. Ofício nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 07 de junho de 2019. Brasília, 2019. Fragmento.) 


O ofício é uma correspondência oficial e, como tal, deve respeitar as características da redação oficial. Dentre essas características, estão a coesão e coerência, segundo as quais 

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