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A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)


Após a leitura do texto, pode-se afirmar que o título “A rainha está morta: e agora?” apresenta um questionamento em referência a um momento específico e demonstra: 

Língua Portuguesa: uma herança maldita?

    Há uns bons anos, o debate público sobre a língua trazia como novidade a noção de variante linguística, que, por si só, tornava obsoleta a velha noção de erro gramatical. O que poderia haver, em determinadas circunstâncias, era o desvio da norma-padrão, sendo esta uma das variedades da língua – notadamente a de maior prestígio social – entre outras também válidas. 
    Nessa variante, rechaçada pelas classes letradas, a estrutura sintática é mais sintética que a da norma-padrão: o pronome “nós” já assinala o sujeito, que não precisaria ser repetido na desinência verbal “-mos” de “pegamos”, e o artigo “os” já assinala o plural, que não precisaria ser repetido na desinência de plural “-s” “de peixes”. Em suma: “Nós pegamos os peixes” e “Nós pega os peixe” têm o mesmo grau de eficiência comunicativa, sendo variantes de estrato social (chamadas “variantes diastráticas”).
    Se, de um ponto de vista essencialmente gramatical, as duas construções são válidas, a sociedade se vê obrigada a aceitar que o ensino da norma-padrão é elitista, pois valoriza o registro da classe dominante. A discussão desloca-se, portanto, do terreno da gramática para o da sociologia. 
    Sendo a norma-padrão a norma dos estratos mais altos e mais bem escolarizados da sociedade, claro está que essas pessoas são os seus defensores naturais (ou assim se presume). Os estratos menos escolarizados, usuários de variantes de menor prestígio, por sua vez, dificilmente se engajam nesse debate, que é, afinal, acadêmico. A classe média, no entanto, é o estrato que parece mais preocupado com a questão do preconceito linguístico, decorrente dessa diferença de prestígio entre as variantes.
    Que fazer, então, para eliminar o odioso preconceito linguístico? Foram (e têm sido) muitos os textos e livros publicados sob essa rubrica, mas, na prática, o que se via era uma atitude condescendente em relação às variantes de baixo prestígio e a continuação da adoção da norma-padrão como cânone nas escolas. O professor passou a levar a questão das variantes para a sala de aula, mas continuava a ensinar a norma-padrão, que é, afinal, a variante mais cultivada pelos escritores da tradição e, em razão de seus recursos, aparentemente mais apropriada para a escrita de textos filosóficos, científicos e jurídicos, entre outros.
    Hoje, esse debate ganhou novos contornos. A norma-padrão passou do status de variante elitista, que deveria ser apreendida durante a vida escolar, ao de língua do colonizador, tida agora como um repositório ideológico eurocêntrico, que se impôs no Brasil mediante o apagamento de diferentes matrizes culturais. Estamos diante de um problema bem mais complexo. 
   Conquanto se fale muito no apagamento de importantes matrizes culturais, especialmente as dos povos indígenas e as dos africanos, suas marcas estão presentes no português do Brasil. A olho nu, estão no léxico comum e na toponímia (nomes de lugares, cidades, acidentes geográficos, rios etc.) e, mais que isso, pesquisadores têm buscado mostrar que o ritmo de nossa fala e diversas características fonéticas do nosso português deitam raízes na influência africana em solo brasileiro.
    A língua tem o poder de absorver e refletir os jogos de forças que se travam na sociedade. Mais importante do que cascavilhar o dicionário em busca de expressões de conotação negativa “que devem ser evitadas” é empreender a luta concreta em defesa dos direitos de todos os segmentos oprimidos, porque a língua, necessariamente, vai refletir as conquistas reais e concretas de todos.
    Mesmo essa adesão, porém, ainda que bastante presente no ambiente universitário, é pouca coisa diante da discussão sobre “decolonização”, a qual, no plano da língua, se corporifica, mais uma vez, na ojeriza à norma-padrão. A crítica, agora, parece subir de tom. Seu alvo não são mais as nossas “elites letradas” (as que aplicam as regras de concordância), mas a nossa herança cultural eurocêntrica. Que fazer? Abolir a norma-padrão? Queimar as gramáticas da língua portuguesa em praça pública?
     Parece mais sensato deixar que a norma-padrão, que é uma norma de referência para a produção de textos escritos formais, vá sendo naturalmente alargada ou modificada, como, de resto, tem ocorrido na história. A ideia de que a diversidade deve substituir a unidade, pois esta seria falsa e opressiva enquanto aquela seria real, leva-nos a imaginar, no futuro, um Estado das dimensões do Brasil como um território linguisticamente fragmentado. Essa questão, como se pode intuir, é política. Aguardemos


(NICOLETI, Thaís. Língua portuguesa: uma herança maldita? Folha de 
São Paulo, 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/
thais-nicoleti/2022/08/lingua-portuguesa-uma-heranca-maldita.shtml. 
Acesso em: 29/08/2022. Adaptado.)


Considerando o emprego dos tempos e dos modos verbais no texto, analise as formas verbais destacadas nos excertos a seguir, bem como suas respectivas análises.

I.Essa questão, como se pode intuir, é política. Aguardemos.” (10º§)
Atitude de ordem, de imposição.
II.O que poderia haver, em determinadas circunstâncias, era o desvio da norma-padrão, [...]” (1º§)
Possibilidade de realização de um fato futuro.
III.A língua tem o poder de absorver e refletir os jogos de forças que se travam na sociedade.” (8º§)
Ação que acontece permanentemente.
IV.Parece mais sensato deixar que a norma-padrão (...) vá sendo naturalmente alargada ou modificada, como, de resto, tem ocorrido na história.” (10º§)
Fato iniciado no passado, com continuidade no presente.

Está correto o que se afirma apenas em

Em qual alternativa o referente do elemento coesivo destacado NÃO aponta, anaforicamente, para o termo “norma-padrão”?

Explica-se corretamente o uso da(s) vírgula(s), EXCETO em:

A substituição do elemento sublinhado pelo sugerido entre parênteses provoca alteração na flexão do verbo em:

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