Questões de Português da CESPE / CEBRASPE

Pesquise questões de concurso nos filtros abaixo

Listagem de Questões de Português da CESPE / CEBRASPE

#Questão 1055429 - Português, Interpretação de Textos, CESPE / CEBRASPE, 2022, INSS, Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)

Texto CB1A1-I

    As pessoas que driblaram o desemprego trabalhando por conta própria desde o início da pandemia estão ganhando 31% menos em comparação com as que optaram por esse tipo de trabalho dois anos antes da covid-19. Entre estas, o rendimento médio mensal era de R$ 2.074, enquanto, entre aquelas, o rendimento é de R$ 1.434. Os dados, publicados no Boletim Emprego em Pauta, são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e foram obtidos a partir de uma análise comparativa que levou em conta os resultados referentes ao quarto trimestre de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
    Ao final de 2021, o número de trabalhadores por conta própria havia crescido 6,6%. A maioria não tem nenhuma proteção social, o que confirma a precarização do trabalho até mesmo para quem conseguiu se manter no mercado por conta própria. Três em cada quatro pessoas que trabalham por conta própria deixam de contribuir para a previdência social, ou seja, apenas 12,7% desses trabalhadores conseguem pagar a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para terem alguma segurança no futuro com a aposentadoria e outros benefícios. Entre os mais antigos, o percentual era de 58,3%.
    Os técnicos do DIEESE sugerem as seguintes hipóteses para explicar esse percentual menor de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) entre aqueles que começaram a trabalhar mais recentemente por conta própria: a baixa remuneração e a incerteza do negócio, assim como a preocupação com o endividamento que a regularização do trabalho pode gerar.

Internet: <www.cut.org.br> (com adaptações).

Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue os seguintes itens.



Conclui-se da leitura do texto que os benefícios da previdência social no Brasil são pouco vantajosos para os trabalhadores autônomos, em razão do possível endividamento decorrente da regularização do trabalho e da baixa remuneração prevista para a aposentadoria. 

Texto CB1A1-I

   A história da saúde não é a história da medicina, pois apenas de 10% a 20% da saúde são determinados pela medicina, e essa porcentagem era ainda menor nos séculos anteriores. Os outros três determinantes da saúde são o comportamento, o ambiente e a biologia – idade, sexo e genética. As histórias da medicina centradas no atendimento à saúde não permitem uma compreensão global da melhoria da saúde humana. A história dessa melhoria é uma história de superação. Antes dos primeiros progressos, a saúde humana estava totalmente estagnada. Da Revolução Neolítica, há 12 mil anos, até meados do século XVIII, a expectativa de vida dos seres humanos ocidentais não evoluíra de modo significativo. Estava paralisada na faixa dos 25-30 anos. Foi somente a partir de 1750 que o equilíbrio histórico se modificou positivamente. Vários elementos alteraram esse contexto, provocando um aumento praticamente contínuo da longevidade. Há 200 anos, as suecas detinham o recorde mundial com uma longevidade de 46 anos. Em 2019, eram as japonesas que ocupavam o primeiro lugar, com uma duração média de vida de 88 anos. Mesmo sem alcançar esse recorde, as populações dos países industrializados podem esperar viver atualmente ao menos 80 anos. Desde 1750, cada geração vive um pouco mais do que a anterior e prepara a seguinte para viver ainda mais tempo. 

Jean-David Zeitoun. História da saúde humana: vamos viver cada vez mais?
Tradução Patrícia Reuillard. São Paulo: Contexto, 2022, p. 10-11 (com adaptações).


No que se refere a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.

A inserção de uma vírgula imediatamente após o termo “aumento” (nono período) prejudicaria a correção gramatical e o sentido original do texto.

Texto CG2A1-I


   Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

   Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

   É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

   Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações). 



Assinale a opção correta em relação a aspectos linguísticos do texto CG2A1-I. 

Texto CB1A1-I

   A história da saúde não é a história da medicina, pois apenas de 10% a 20% da saúde são determinados pela medicina, e essa porcentagem era ainda menor nos séculos anteriores. Os outros três determinantes da saúde são o comportamento, o ambiente e a biologia – idade, sexo e genética. As histórias da medicina centradas no atendimento à saúde não permitem uma compreensão global da melhoria da saúde humana. A história dessa melhoria é uma história de superação. Antes dos primeiros progressos, a saúde humana estava totalmente estagnada. Da Revolução Neolítica, há 12 mil anos, até meados do século XVIII, a expectativa de vida dos seres humanos ocidentais não evoluíra de modo significativo. Estava paralisada na faixa dos 25-30 anos. Foi somente a partir de 1750 que o equilíbrio histórico se modificou positivamente. Vários elementos alteraram esse contexto, provocando um aumento praticamente contínuo da longevidade. Há 200 anos, as suecas detinham o recorde mundial com uma longevidade de 46 anos. Em 2019, eram as japonesas que ocupavam o primeiro lugar, com uma duração média de vida de 88 anos. Mesmo sem alcançar esse recorde, as populações dos países industrializados podem esperar viver atualmente ao menos 80 anos. Desde 1750, cada geração vive um pouco mais do que a anterior e prepara a seguinte para viver ainda mais tempo. 

Jean-David Zeitoun. História da saúde humana: vamos viver cada vez mais?
Tradução Patrícia Reuillard. São Paulo: Contexto, 2022, p. 10-11 (com adaptações).


Julgue o item subsequente, de acordo com o exposto no texto CB1A1-I. 

De 12 mil anos atrás até meados do século XVIII, a expectativa de vida humana era baixa, mas equilibrada e compatível com as características desses momentos históricos de poucos progressos. 

Texto CG2A1-I


   Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

   Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

   É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

   Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações). 



No segundo parágrafo do texto CG2A1-I, nos segmentos “o conceberam” e “implementá-lo”, ambas as formas pronominais têm como referente o termo

Navegue em mais matérias e assuntos

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis