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A correção gramatical e o sentido do texto CG1A1-II seriam mantidos caso a expressão “Por essa razão”, no início do segundo parágrafo, fosse substituída por 

Texto CG1A1-II


       A violência urbana é, ao mesmo tempo, um fenômeno social e um problema de ordem estrutural que podem ser observados em cidades de todo o mundo, sejam elas metrópoles globais, cidades médias ou cidades pequenas.
       Por essa razão, muitas das causas da violência urbana estão enraizadas no processo histórico de formação de um país. Também figura como causa a maneira como a urbanização e, consequentemente, a segregação do espaço urbano contribuiu para o aprofundamento das desigualdades socioeconômicas e para a exclusão de uma parcela da população, exclusão essa que é refletida no modo de organização do tecido urbano.
      A principal causa da violência urbana é a desigualdade socioeconômica que caracteriza diversas sociedades, inclusive a brasileira, e se expressa principalmente por meio da má distribuição de renda entre a população, que acarreta outros problemas mais graves, como a fome, a miséria e a falta de acesso a serviços e direitos básicos do cidadão que assegurariam a ele uma vida digna, com moradia, saneamento, saúde e educação.
    Tais desigualdades foram ainda reforçadas com o processo de urbanização, em especial nos países subdesenvolvidos e nos países emergentes, nos quais o crescimento das cidades aconteceu em um período mais recente, a partir de meados do século XX, e se deu de forma rápida e sem planejamento, causando a chamada macrocefalia urbana. 

 Internet: <https://brasilescola.uol.com.br> (com adaptações). 



No trecho “se expressa principalmente por meio da má distribuição de renda entre a população, que acarreta outros problemas mais graves”, no terceiro parágrafo do texto CG1A1-II, a forma verbal “acarreta” tem o mesmo sentido de 

#Questão 948114 - Português, Interpretação de Textos, CESPE / CEBRASPE, 2023, CNMP, Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).



Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


A coerência e a correção gramatical do texto seriam mantidas caso o segundo parágrafo fosse assim iniciado: No entanto, a previsão (...).

Texto CG1A1-II


       A violência urbana é, ao mesmo tempo, um fenômeno social e um problema de ordem estrutural que podem ser observados em cidades de todo o mundo, sejam elas metrópoles globais, cidades médias ou cidades pequenas.
       Por essa razão, muitas das causas da violência urbana estão enraizadas no processo histórico de formação de um país. Também figura como causa a maneira como a urbanização e, consequentemente, a segregação do espaço urbano contribuiu para o aprofundamento das desigualdades socioeconômicas e para a exclusão de uma parcela da população, exclusão essa que é refletida no modo de organização do tecido urbano.
      A principal causa da violência urbana é a desigualdade socioeconômica que caracteriza diversas sociedades, inclusive a brasileira, e se expressa principalmente por meio da má distribuição de renda entre a população, que acarreta outros problemas mais graves, como a fome, a miséria e a falta de acesso a serviços e direitos básicos do cidadão que assegurariam a ele uma vida digna, com moradia, saneamento, saúde e educação.
    Tais desigualdades foram ainda reforçadas com o processo de urbanização, em especial nos países subdesenvolvidos e nos países emergentes, nos quais o crescimento das cidades aconteceu em um período mais recente, a partir de meados do século XX, e se deu de forma rápida e sem planejamento, causando a chamada macrocefalia urbana. 

 Internet: <https://brasilescola.uol.com.br> (com adaptações). 



De acordo com o texto CG1A1-II, a violência urbana é causada principalmente pela

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).



Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No último período do último parágrafo, o vocábulo “que” em “que ocupam e usam territórios e recursos naturais” retoma “formas próprias de organização social”.

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