Questões de Português da CESPE / CEBRASPE

Pesquise questões de concurso nos filtros abaixo

Listagem de Questões de Português da CESPE / CEBRASPE

#Questão 948108 - Português, Interpretação de Textos, CESPE / CEBRASPE, 2023, CNMP, Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).



Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


Não haveria prejuízo da coesão e da coerência textual caso o trecho “sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação” (primeiro período do texto) fosse assim reescrito: sem que qualquer instrumento legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação

Texto CG1A2-I

    Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas. 


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: <www.lpm.com.br> (com adaptações). 


Infere-se do texto CG1A2-I que as mulheres das comunidades indígenas onas e yaganes se caracterizavam pela

#Questão 948112 - Português, Interpretação de Textos, CESPE / CEBRASPE, 2023, CNMP, Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).



Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No segundo período do segundo parágrafo, a expressão “Esse princípio” faz referência ao pressuposto anteriormente citado, o qual, conforme se depreende da leitura do texto, constitui o fundamento da “previsão de autodefinição”, mencionada no início do parágrafo. 

Texto CG1A2-I

    Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas. 


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: <www.lpm.com.br> (com adaptações). 


No início do texto CG1A2-I, a expressão “Em épocas remotas” veicula uma ideia de

#Questão 948113 - Português, Interpretação de Textos, CESPE / CEBRASPE, 2023, CNMP, Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).



Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


Estariam mantidos os sentidos e a coerência do texto caso se substituísse, no primeiro período do segundo parágrafo, “porquanto” por logo.

Navegue em mais matérias e assuntos

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis