Questões de Pedagogia da Instituto Consulplan

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Listagem de Questões de Pedagogia da Instituto Consulplan

Considere uma situação hipotética onde ocorreu a aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e de Liberdade Assistida (LA), para alguns adolescentes. Em seguida, o Poder Judiciário encaminhou as determinações judiciais ao órgão gestor da assistência social, que, por sua vez, encaminhou os adolescentes ao CREAS, para o cumprimento de medidas de LA e de PSC nos dias previamente estabelecidos. Destaca-se que o trabalho a ser realizado pela equipe ou técnico de referência do Serviço de MSE em Meio Aberto deve se organizar em três etapas: a acolhida; a elaboração articulada do Plano Individual de Atendimento (PIA); e, as atividades de acompanhamento. Sobre Plano Individual de Atendimento (PIA), analise as afirmativas a seguir.

I. É facultativa a participação na elaboração e acompanhamento do PIA pelos pais ou responsáveis.
II. É um instrumento de planejamento que deve ser pactuado entre o técnico e o adolescente envolvendo a sua família e as demais políticas setoriais, conforme os objetivos e as metas consensuadas na sua elaboração.
III. Tem início no momento de acolhida do adolescente, devendo ser constantemente monitorado e avaliado para verificar se são necessárias modificações nas ações e metas pactuadas na trajetória socioeducativa do jovem.
IV. Deve promover interlocução com os serviços da rede socioassistencial e da rede intersetorial, cuja efetivação se dará por meio do estabelecimento prévio de fluxos e protocolos de atendimento, que definam papéis e assegurem o rápido encaminhamento e atendimento dos adolescentes.

Está correto o que se afirma em

De 1927 a 1990 vigorou, no Brasil, o Código de Menores, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular, que consistia em uma estratégia de criminalização da pobreza e higienização social, na qual crianças e adolescentes eram responsabilizados pela condição de pobreza. O Código tratava as crianças e os adolescentes pobres como elementos de ameaça à ordem social, valendo-se da repressão e supostamente corrigindo os comportamentos considerados desviantes por meio da internação em instituições como a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM). Ao serem estabelecidos os princípios dos direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal, especialmente no Art. 227, tornou-se imprescindível a elaboração de instrumento jurídico que regulamentasse o disposto no referido artigo. A regulamentação se deu com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)

De acordo com o ECA, os adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados por sua prática. O tratamento necessariamente diferenciado dos adolescentes autores de ato infracional em relação aos adultos imputáveis decorre da expressa disposição do Art. 228, da Constituição Federal e justifica-se, dentre outros fatores, em razão de sua condição de sujeitos em desenvolvimento. Após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente ou, ainda, pelo Juiz singular. Sobre a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), de acordo com o ECA, pode-se afirmar que:

A socioeducação ocorre em vários contextos; dentre eles, na execução das medidas socioeducativas enquanto respostas do Estado ao ato infracional praticado por adolescentes. Essas respostas do Estado, previstas nos documentos oficiais (ECA, SINASE e outros), devem pautar-se em ações que promovam a ressignificação do projeto de vida e deem oportunidades aos jovens, concomitante com a responsabilização pelos atos praticados, conforme sua gravidade.
(Disponível em: https://www.scielo.br/j/edur/a/ N7cDkdvNNnhpNJdGZ7MbS3K/?lang=pt. Adaptado.)

O conceito de socioeducação no Brasil emerge em meados de 1980, com o objetivo de delimitar a proposição do paradigma punitivista, vigente até então, no tocante ao trato do “menor delinquente”, conforme indicado por Rizzini, Sposati e Oliveira (2019). Isto é, surge a proposta de superação da prática que pune para um novo paradigma, fundamentado em práticas educativas em oposição à penalização. Sobre o regime disciplinar em conformidade com a Lei nº 12.594/2012 – SINASE, é correto afirmar que: 

A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, procurou estabelecer uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto na seara “protetiva”, na perspectiva de minimizar os efeitos deletérios do ocorrido, quanto na “repressiva”, no sentido de responsabilizar, de forma rápida e efetiva, os vitimizadores, proporcionando a “integração operacional” de todos os órgãos e agentes envolvidos, de modo a padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando a ocorrência da chamada “revitimização” e/ou da “violência institucional”.
(Disponível em https://www.mppi.mp.br/consultapublica/tac/dw?id=3656720&pmov=32982842. Adaptado.)

Quando a criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violências, faz-se necessário que participe da persecução penal, narrando o que viu ou o que vivenciou. Atento à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a Lei nº 13.431/2017 estabelece um microssistema de normas para oitiva de crianças e adolescentes, implementando metodologia de escuta, a fim de assegurar-lhes a proteção integral exigida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Para tanto, a lei veicula dois institutos: a “escuta especializada” e o “depoimento especial”. Sobre a “escuta especializada”, é correto afirmar que: 

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno deste tema, resultando na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.143 em 2015, um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.
(Disponível em: https://todospelaeducacao.org.br/noticias/documentoeducacao-inclusiva/?gclid=CjwKCAiAoL6eBhA3EiwAXDom5le18BYh VOvLCl6LJm_8nOV3ZykUNyFlZiH3G_ijvfNXrmhcEAMA2hoCqEAQAvD_B wE. Adaptado.)

Considerando o exposto e, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), no combate à segregação e ao capacitismo, assinale a afirmativa INCORRETA.

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