Questões sobre Educação dos Surdos

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Listagem de Questões sobre Educação dos Surdos

Leia o fragmento a seguir: Art. 1º - é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados (Brasil, Lei 10.436/2002). Tendo como base o que diz a lei sobre “outros recursos de expressão a ela associados”, se tratando de uma língua sinalizada e de natureza visual-motora, é possível afirmar que:

Segundo o Decreto 5.626 de 2005: Artigo 2º Para os fins deste Decreto considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Artigo 14º As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. (Inciso 1º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem: III - prover as escolas com: b) tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa;

Segundo a Lei Número 12.319 de 1º de Setembro de 2010 que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em seu Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III. Segundo a lei:

Leia os fragmentos a seguir:


Texto 1 - “Um grupo de pessoas se mobilizou pacificamente na manhã desta sexta-feira (29), em frente ao Paço Municipal de Sorocaba, para criticar a ausência de intérpretes de libras nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino. Os participantes, que revezaram o microfone para falar do problema, alegam que os estudantes surdos não têm conseguido acompanhar o conteúdo desde o início oficial do ano letivo, em 5 de fevereiro. “Não estamos pedindo esmola, apenas o que é de direito”, constava em um dos cartazes exibidos na mobilização”. Notícia extraída do Jornal O Cruzeiro no dia 29/03/2019.


Texto 2 – (Imagem) Entenda como Imagem 1 segregação, 2 inclusão, 3 integração e 4 exclusão:



Leia o fragmento:


“...é necessário mudar o discurso em circulação no que tange a diversidade humana. Outra alegoria que exclui parecendo elogiar é o estigma da superação. As pessoas surdas, cegas, Down, Martin Bell, cadeirantes, entre tantas outras possibilidades, não são obrigadas, tampouco querem ser exemplos de superação para as demais pessoas. Esse tipo de marketing ultrapassado, não contribui para uma sociedade igualitária. Ser enunciado como sinônimo de superação não é elogio. Afinal, quando o meio não acolhe, não é a pessoa que é “deficiente”, mas o ambiente no qual e com o qual ela precisa interagir é que se faz deficitário. Grosso modo, e isso já deveria ter sido superado nos ambientes escolares, de trabalho e lugares públicos, não é a pessoa que precisa superar os obstáculos, mas os ambientes é que deveriam ser projetados para todos os biotipos.” (GARCIA, 2019, p.08)


O conceito de deficiência apresentado pelo autor é denominado pela socioantropologia como:

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