Questões sobre Educação dos Surdos

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Listagem de Questões sobre Educação dos Surdos

Sobre a Libras é certo afirmar que:

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; •II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:

LS e LIBRAS faz referência a duas especificidades no plano da linguagem. Marque a alternativa correta:

Comunidades de surdos 

or I. G. Cardoso, 2016 (adaptado).

As comunidades de surdos de todo o mundo passaram a ser comunidades culturais, “falantes” de uma língua própria. Assim, mesmo quando não vocaliza, um surdo pode perfeitamente “falar” em sua língua de sinais, não cabendo a denominação surdo-mudo. Por outro lado, a mudez é um tipo de patologia causado por questões ligadas às cordas vocais, à língua, à laringe ou ainda em função de problemas psicológicos ou neurológicos. A surdez não está absolutamente vinculada à mudez. Dizer que alguém que fala com dificuldades é mudo é preconceituoso, na visão de muitos estudiosos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o deficiente auditivo é aquele que tem perda parcial da audição, ou seja, escuta o mínimo de ruído possível.

Mas o termo em voga traz duas vertentes, quando é aplicado de forma a chamar um surdo. Existem surdos que não gostam do termo, como há os que não se opõem.

A terminologia “deficiente auditivo” tem sido rejeitada pelos surdos por ser fruto de representações construídas pela medicina, a qual considera que aqueles são doentes e/ou deficientes e, categoriza-os de acordo com o grau da surdez, entre leve, moderado, severo ou profundo.

Porém, pode-se ressaltar que, contraditoriamente, há pessoas surdas que assumem os termos “deficiente auditivo”, “D.A.” e “pessoa com deficiência auditiva”. Consciente ou inconscientemente, outras os utilizam apenas em determinados espaços sociais para poder usufruir direitos que lhes são garantidos pela legislação e políticas sociais.

Disponível em: https://bit.ly/38Lgs2j
Leia o texto 'Comunidades de surdos' e, em seguida, analise as afirmativas a seguir:
I. A terminologia “deficiente auditivo” tem sido rejeitada pelos surdos por ser fruto de representações nas quais eles são vistos como doentes e/ou deficientes, conforme sugere o texto.
II. Uma das ideias presentes no texto é a de que as comunidades de surdos de todo o país, até o momento, não conseguiram criar quaisquer elementos culturais ou linguísticos próprios.
Marque a alternativa CORRETA:

No Congresso de Milão (1880) a Língua de Sinais foi banida dando lugar a um método que restringia a comunicação apenas a fala. Esse método passou a ser referência para a Educação de Surdos, sendo ele(a) o(a):

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