Questões de Libras

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Marque a alternativa correta:

Comunidades de surdos 

or I. G. Cardoso, 2016 (adaptado).

As comunidades de surdos de todo o mundo passaram a ser comunidades culturais, “falantes” de uma língua própria. Assim, mesmo quando não vocaliza, um surdo pode perfeitamente “falar” em sua língua de sinais, não cabendo a denominação surdo-mudo. Por outro lado, a mudez é um tipo de patologia causado por questões ligadas às cordas vocais, à língua, à laringe ou ainda em função de problemas psicológicos ou neurológicos. A surdez não está absolutamente vinculada à mudez. Dizer que alguém que fala com dificuldades é mudo é preconceituoso, na visão de muitos estudiosos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o deficiente auditivo é aquele que tem perda parcial da audição, ou seja, escuta o mínimo de ruído possível.

Mas o termo em voga traz duas vertentes, quando é aplicado de forma a chamar um surdo. Existem surdos que não gostam do termo, como há os que não se opõem.

A terminologia “deficiente auditivo” tem sido rejeitada pelos surdos por ser fruto de representações construídas pela medicina, a qual considera que aqueles são doentes e/ou deficientes e, categoriza-os de acordo com o grau da surdez, entre leve, moderado, severo ou profundo.

Porém, pode-se ressaltar que, contraditoriamente, há pessoas surdas que assumem os termos “deficiente auditivo”, “D.A.” e “pessoa com deficiência auditiva”. Consciente ou inconscientemente, outras os utilizam apenas em determinados espaços sociais para poder usufruir direitos que lhes são garantidos pela legislação e políticas sociais.

Disponível em: https://bit.ly/38Lgs2j
Leia o texto 'Comunidades de surdos' e, em seguida, analise as afirmativas a seguir:
I. O texto sugere que há pessoas surdas que utilizam os termos “deficiente auditivo” ou “D.A.”, por exemplo, apenas em determinados espaços sociais para poder usufruir direitos que lhes são garantidos pela legislação e políticas sociais.
II. O texto procura destacar que a mudez é um tipo de patologia causado por questões ligadas às cordas vocais, à língua, à laringe ou ainda em função de problemas psicológicos ou neurológicos.
Marque a alternativa CORRETA:

Os possessivos na Língua Brasileira de Sinais apresentam-se nas três pessoas do discurso. Para a primeira pessoa, o possessivo pode ter três diferentes configurações de mão, as quais são:

A Norma Brasileira (NBR) 15.2901 aprovada e publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresenta orientações sobre atuação do tradutor e do intérprete de Libras. No que diz respeito à edição da janela, deve respeitar os seguintes parâmetros:

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; •II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:

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