Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da CESPE / CEBRASPE

Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

Refinanciamento da dívida mobiliária consiste no pagamento de um título que está vencendo, com o acréscimo da atualização monetária, mediante a utilização de recursos provenientes da emissão de outro título.

Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

Constituem modalidades de renúncia de receita: concessão de isenção indiscriminada de tributo e não-instituição de tributo de competência constitucional do ente da Federação.

Julgue os itens subseqüentes, relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF prevê que o chefe do Poder Executivo deve informar aos demais poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas, com pelo menos três meses de antecedência do prazo das respectivas propostas orçamentárias.

       O texto constitucional, promulgado em 1988, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem o chamado "modelo orçamentário". O principal arcabouço legal do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal (CF) e tem como expoente formal três documentos interdependentes: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA.

       A preocupação central dos constituintes de 1988, ao aprovar o mecanismo de elaboração dessas normas, foi a de vincular os processos de planejamento e de orçamento. Desse modo, foi determinado no art. 165, § 4.º, da CF, que "(...) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". Adicionalmente, o § 1.º do art. 167, estabelece que " (...) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

Acerca do assunto aborado no texto acima, julgue os itens a seguir.

A despeito do valor total do projeto de lei orçamentária ser bastante expressivo, a verdade é que a grande maioria dos recursos apresentam algum tipo de vinculação ou de restrição legal, fazendo que a margem de remanejamento livre pelo Congresso Nacional seja bastante modesta.

       O texto constitucional, promulgado em 1988, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem o chamado "modelo orçamentário". O principal arcabouço legal do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal (CF) e tem como expoente formal três documentos interdependentes: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA.

       A preocupação central dos constituintes de 1988, ao aprovar o mecanismo de elaboração dessas normas, foi a de vincular os processos de planejamento e de orçamento. Desse modo, foi determinado no art. 165, § 4.º, da CF, que "(...) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". Adicionalmente, o § 1.º do art. 167, estabelece que " (...) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

Acerca do assunto aborado no texto acima, julgue os itens a seguir.

A meta de inflação, a taxa média de juros, a taxa média de câmbio, a evolução da massa salarial, a expectativa de crescimento real do PIB, o montante do refinanciamento da dívida, o resultado primário desejado, entre outros, são parâmetros decisivos para a apresentação da proposta orçamentária. Os cincos primeiros são estabelecidos pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e repassados à Secretaria da Receita Federal, para fazer as previsões de receitas, e à Secretaria de Orçamento e Finanças, para fixar alguns itens de receita.

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