Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2006

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Listagem de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2006

A Lei de Responsabilidade Fiscal já se tornou um marco na história das finanças públicas no país. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens. Todos os relatórios demandados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação devem ser previamente auditados, para fim de verificação de observação das normas atinentes, em especial as que tratam sobre contabilidade, pelo tribunal de contas a que estiver jurisdicionado o ente público.

A Lei de Responsabilidade Fiscal já se tornou um marco na história das finanças públicas no país. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens. As contas apresentadas por um chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

A Lei de Responsabilidade Fiscal já se tornou um marco na história das finanças públicas no país. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens. Os tribunais de contas devem emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, vedado o estabelecimento de prazo diverso nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros prazos não estejam definidos nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, no prazo de:

Com base no Artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), será publicado:

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