Questões sobre Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo

No que diz respeito ao disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo — Lei Complementar Estadual n.º 46/1994 —, julgue o item a seguir.

O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa. 

Com relação a dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 46/1994 e à gestão de pessoas por competências, julgue o próximo item. 

Se um membro de uma comissão de licitação de um órgão público do Espírito Santo participar de 5 licitações mensais na modalidade concorrência, em que o valor pago seja 60 VRTE’s (Valores de Referência do Tesouro Estadual), e outro membro participar de 3 licitações mensais na mesma modalidade, ambos receberão o mesmo valor ao final do mês. 

Com relação a dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 46/1994 e à gestão de pessoas por competências, julgue o próximo item. 

É tolerável que os servidores públicos do estado do Espírito Santo atrasem-se, em até 15 minutos, para iniciar o expediente, em quaisquer dias da semana, consecutivos ou não, devendo respeitar o limite de três atrasos ao mês.

No que concerne ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar Estadual n.º 46/1994), julgue o item que se segue. 

A localização do servidor por permuta poderá ser processada mediante pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo. 

No que concerne ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar Estadual n.º 46/1994), julgue o item que se segue. 

Exercício corresponde ao efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo, sendo de quinze dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse, quando esta for exigida. 

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