Questões sobre Legislação do Estado de Santa Catarina

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Listagem de Questões sobre Legislação do Estado de Santa Catarina

Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item. 


Às pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, na divulgação do seu nome profissional, é facultada a utilização de logomarca. 

Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item. 


O nome profissional a ser utilizado pelo corretor de imóveis será registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, quando de sua inscrição, resguardado o registro de inscrição mais antigo, nos casos de homônimos.

Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item. 


Nos anúncios de linha e(ou) coluna, normalmente de até 3,6 centímetros de largura, fica facultada a utilização das expressões “CORRETOR(A) DE IMÓVEIS”, sendo obrigatória, porém, a utilização da sigla CRECI/SC e do número de registro da inscrição. 

Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item. 


O nome profissional a ser utilizado pelo corretor de imóveis deverá corresponder ao nome completo do profissional, sendo vedada a utilização de apelido. 

Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item. 


No ato do pedido de inscrição para o exercício da profissão de corretor de imóveis, será obrigatório o preenchimento de formulário próprio, não se exigindo a indicação de dados cadastrais pessoais

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