Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2014

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Listagem de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2014

No exercício de sua função judicante, o Conselho Municipal de Tributos (CMT), conforme determinado na Legislação Municipal (Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, e Lei nº 15.690/2013), recebeu um recurso para julgar que tratava da inconstitucionalidade de um dispositivo da Legislação Tributária do Município. Referente ao julgamento do caso, analise as assertivas abaixo.

I. A inconstitucionalidade da norma tributária pode ser decretada naquele caso, cuja deliberação final foi tomada por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e terá caráter vinculante para todos os órgãos da Administração Tributária, devendo o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ser devidamente cientificado.

II. A inconstitucionalidade de uma norma municipal somente poderá ser avaliada mediante proposta do Presidente do CMT e acolhida, por unanimidade, pelos Conselheiros, sendo que, então, será proposta uma súmula contendo a proposta e enviada para aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

III. Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade.

IV. Pode propor ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via seu Presidente, súmula, de caráter vinculante, que se refira a decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional.

É correto o que se afirma em

Com base no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, o exercício da função de julgar se submete a vedações que devem ser observadas pelo julgador. Dessa forma, um conselheiro do Conselho Municipal de Tributos (CMT) estaria vedado de julgar um caso nas hipóteses abaixo, exceto um conselheiro

Sobre a Consulta, contemplada no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, analise as assertivas abaixo. I. A Consulta será arquivada de plano caso já exista procedimento fiscal contra o consulente. II. A Consulta dirigida à Secretaria Municipal de Finanças não interrompe a obrigação de se escriturar os lançamentos do tributo questionado pelo sujeito passivo. III. Diferentemente das consultas formuladas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, as entidades representativas de categorias econômicas e profissionais podem formular consulta questionando a aplicação, em tese, de dispositivo de lei. IV. Ocorrendo mudança no posicionamento jurídico do Município no tocante à questão objeto da Consulta, esta poderá, dependendo do caso, ser considerada para fatos geradores ocorridos no exercício fiscal anterior, ainda que anteriormente, no mesmo exercício fiscal. É correto o que se afirma em

Ariovaldo Silva, Auditor Fiscal da Municipalidade de São Paulo, em ação fiscal, percebe que o contribuinte omitiu dados indispensáveis à apuração correta da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). De acordo com o Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, o Auditor Fiscal deverá enquadrá-lo na seguinte infração e penalidade:

Sobre o lançamento tributário e recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) O lançamento e recolhimento da TFA independe de reconhecimento da regularidade do anúncio publicitário e não importa na concessão da licença para sua exposição. ( ) Comprovado o recolhimento, a transferência de um anúncio publicitário de um local para outro não implica lançamento de uma nova TFA. ( ) O cálculo de lançamento da TFA é realizado pelo próprio sujeito passivo, após obrigatória consulta do Cadastro de Anúncios – CADAN da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município. ( ) O taxista autônomo e proprietário de seu próprio veículo que cede espaço, em seu veículo, para propaganda de uma peça de teatro não é responsável por recolher a TFA referente a esse anúncio publicitário exibido em seu táxi.

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