Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

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Listagem de Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.


No caso em que a atividade exceda a 180 dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro no Conselho Regional na nova região. 

Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.


Os técnicos em agrimensura terão as atribuições para medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. 

Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.


Os técnicos industriais de 2º grau poderão ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, independentemente de formação específica e especialização pedagógica.  

Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.


O profissional que tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro, para exercer a atividade técnico industrial de nível médio, necessitará somente de registro no Conselho competente.

Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.


Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações constitui uma das atividades profissionais do técnico industrial de nível médio. 

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