Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

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Listagem de Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.


A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.


É vedado aos técnicos industriais dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.


As atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem exclusivamente em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.


É lícito aos técnicos industriais prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.  

Conforme as disposições do Decreto n.° 90.922/1985, julgue os item.



A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais. 

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