Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

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Listagem de Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

É vedado aos técnicos industriais dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados.

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

As atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem exclusivamente em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

É lícito aos técnicos industriais prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.


O profissional, a firma e a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região, diferente daquela em que se encontram registrados, obrigar-se-ão ao visto do registro na nova região.  

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.


A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida pelos respectivos conselhos profissionais.  

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