Questões sobre Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica

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Listagem de Questões sobre Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, assinale a alternativa correta:
I. As atividades de produção técnica especializada, industrial ou agropecuária poderão ser exercidas, exclusivamente, por pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
II. As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
III. Cabe às Congregações das escolas e faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia indicar, aos CREAs da Unidade da Federação a que pertencem, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por ela diplomados.
IV. Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. 

Consoante o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, analise os itens abaixo e assinale a afirmativa correta:
I. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
II. Os diplomados por escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido registrados, mas estejam em processamento na repartição federal competente, só poderão exercer as respectivas profissões após registro definitivo no Conselho Regional.
III. Devidamente comprovada a solicitação, mas recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração em proceder a alterações ou modificações, elas poderão ser feitas por outro profissional habilitado, cabendo a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado ao profissional que inicialmente os tenha elaborado.
IV. As firmas, sociedades e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida na Lei nº 5.194/66, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, são atribuições do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), assinale a alternativa correta:

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, assinale a alternativa correta:
I. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.
II. Dentre as penalidades previstas na Lei Federal nº 5.194/66, estão a advertência, censura reservada e multa.
III. As entidades que contratarem profissionais estrangeiros, com títulos registrados temporariamente pelos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, são obrigadas a manter, junto a eles, um assistente brasileiro do ramo profissional respectivo.
IV. Nenhum profissional poderá exercer funções eletivas em Conselhos em períodos sucessivos.  

De acordo com o disposto na Lei Federal 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, é correto afirmar:
I. Dentre as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo constam as de direção de obras e serviços técnicos.
II. Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata Lei Federal 5.194/66 e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
III. Dentre as atribuições dos Conselhos Regionais está a de publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados.
IV. A sede dos Conselhos Regionais, em cada unidade da Federação, será no Município que possuir maior número de faculdades ou escolas superiores de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas.

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