Questões sobre Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica

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Listagem de Questões sobre Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica

Considerando as disposições da Lei n.º 12.378/2010, assinale a alternativa correta. 

Conforme a Resolução n.º 139/2017 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), assinale a alternativa correta. 

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, em relação aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), é correto afirmar:
I. A proporcionalidade dos representantes de cada categoria profissional será estabelecida em face dos números totais dos registros no Conselho Regional, assegurando o mínimo de dois representantes por entidade.
II. O mandato dos conselheiros regionais será de 3 anos e se renovará, anualmente pelo terço de seus membros.
III. Cada Conselho Regional terá inspetorias, para fins de fiscalização, nas cidades ou zonas onde se fizerem necessárias.
IV. O presidente do Conselho Regional será eleito por maioria absoluta de seus membros e terá mandato de 2 anos. 

De acordo com o disposto na Lei Federal 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, é correto afirmar:
I. Dentre as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo constam as de direção de obras e serviços técnicos.
II. Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata Lei Federal 5.194/66 e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
III. Dentre as atribuições dos Conselhos Regionais está a de publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados.
IV. A sede dos Conselhos Regionais, em cada unidade da Federação, será no Município que possuir maior número de faculdades ou escolas superiores de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas. 

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, fazem parte da composição do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.

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