Questões sobre Lei nº 13.681 de 2018 - Tabelas de Salários, Vencimentos, Soldos e Demais Vantagens Aplicáveis aos Servidores civis, os Militares e aos Empregados dos ex-Territórios Federais

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Listagem de Questões sobre Lei nº 13.681 de 2018 - Tabelas de Salários, Vencimentos, Soldos e Demais Vantagens Aplicáveis aos Servidores civis, os Militares e aos Empregados dos ex-Territórios Federais

Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.

Reconhecimento de vínculo empregatício com ex-território federal para fins de inclusão em quadro em extinção da União é possível, desde que observados os requisitos legais; e a prova do vínculo observará documentação comprobatória do requerente relativa ao seu último emprego ocupado ou equivalente para o mesmo fim.

Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção, julgue o item a seguir. 
Empregado do estado de Rondônia admitido em quadro da União e enquadrado em cargo e função equivalentes àqueles que ocupava na estrutura estadual, com remuneração e plano de cargos competentes para o referido cargo, deve ser submetido ao regime jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção, julgue o item a seguir. 
Os servidores e empregados pertencentes ao quadro em extinção da União e oriundos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima, bem como de seus municípios, poderão ser cedidos para outros entes federativos e para entidades da administração pública federal indireta, porém, nessa hipótese, permanecerão lotados no quadro em extinção da União, não podendo seus cargos e empregos ser redistribuídos para outros órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, cujas vagas terão fim após sua vacância ou rescisão do contrato de trabalho.

Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção, julgue o item a seguir. 
A lei prevê o ingresso, nos quadros em extinção da União, de pessoas que comprovem que tiveram vínculo empregatício ou de trabalho, ainda que precário, com o governo dos estados e respectivos municípios dos ex-territórios federais de Roraima, Amapá e de Rondônia, no período estabelecido na lei, mesmo que tais pessoas não tenham mais vínculo com nenhum desses estados ou seus municípios.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção. 
Leda, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado de Roraima, encontrava-se no exercício regular de suas funções, prestando serviço a esse ex-território federal, na data em que ele foi transformado em estado. Nessa situação, Leda poderá optar pela sua inclusão nos quadros em extinção da União.

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