Questões sobre Lei 8.662/1993

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Um Assistente Social foi contratado para atuar no Departamento de Serviço Social de uma instituição, mas quando chegou ao setor descobriu que o seu chefe direto não era um assistente social.

Diante deste fato, ele comunicou o fato ao CRESS, considerando que

A conjuntura atual traz requisições profissionais para o assistente social que se materializam em novas atribuições ou em atribuições antigas redefinidas. Na área da saúde do trabalhador, várias demandas surgiram a partir da descentralização das políticas públicas e hoje estão absorvidas como transversais ao trabalho profissional e previstas na Lei de Regulamentação da Profissão e nas Diretrizes Curriculares. São algumas delas:

Os dois grandes pilares normativos que regulamentam a profissão do assistente social no Brasil são a Lei no 8.662/1993 e o Código de Ética Profissional. A Lei de Regulamentação da Profissão, no seu artigo 2o, estabelece que a profissão será exercida por aqueles que possuam o diploma de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido e devidamente registrado no órgão competente. Os artigos 4o e 5o também merecem destaque, referindo- se, respectivamente, às competências e às atribuições privativas do assistente social. As competências referem-se a qualificações profissionais de âmbito geral. As atribuições privativas, por sua vez, são competências exclusivas do assistente social, decorrentes, especificamente, de sua qualificação profissional. A rigor, todas as 13 atribuições privativas definidas no artigo 5o da citada Lei preservam

São várias as normativas que orientam e definem a atuação do Assistente Social. Conforme estabelece o artigo 2o da Resolução CFESS no 557/2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais, o assistente social, ao fazê-lo, a respeito de matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, e em consonância com a Lei no 8.662/93, não estando obrigado a prestar serviços incompatíveis com

Historicamente o Serviço Social foi considerado vocação, habilidade, ocupação, ofício ou até mesmo arte. Atualmente é reconhecido como profissão, uma especialização do trabalho coletivo, inscrita na divisão social e técnica do trabalho, de nível superior, regulamentada no Brasil pela Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993. Embora não tendo atingido o patamar de “ciência”, o Serviço Social conseguiu se constituir como uma área de produção de conhecimentos, inserida na grande área de Ciências Sociais Aplicadas. A finalidade do trabalho do assistente social está voltada para a intervenção nas diferentes manifestações da questão social com vistas a contribuir com a redução das desigualdades e injustiças sociais, como também fortalecer os processos de resistências dos sujeitos, na perspectiva da democratização, autonomia dos sujeitos e

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