Questões sobre Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

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Listagem de Questões sobre Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

 

A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto, julgue os itens que se seguem.

A diretriz I, quando denomina cidade sustentável, procura prevenir a deterioração ambiental das cidades, consequência da superexploração de seus recursos ambientais, da não observância dos seus limites e da capacidade de suporte do ambiente às atividades urbanas.

A Usucapião Especial Urbana Coletiva é um importante instrumento para a regularização fundiária de favelas e loteamentos clandestinos, beneficiando grande parte da população dos centros urbanos brasileiros até hoje à margem da legalidade. Esse instrumento, previsto no Estatuto da Cidade, efetivamente está voltado para a redução das desigualdades sociais, na direção do atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Segundo o Estatuto da Cidade, na ação de Usucapião Especial Urbana é obrigatória a intervenção:

Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deverá englobar o território do Município como um todo. As cidades integrantes de área de especial interesse turístico bem como aquelas inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional e nacional deverão, obrigatoriamente, ter seu Plano Diretor aprovado por lei municipal. O prazo máximo estabelecido no Estatuto da Cidade para a revisão dessa lei é:

Conforme estabelecido no Estatuto da Cidade, o proprietário que não cumprir a notificação do Poder Executivo para parcelar, edificar ou utilizar o seu imóvel, em atendimento ao disposto no Plano Diretor e em Lei específica, estará passível, inicialmente, de

Considerando a Lei n.º 10.257/2001 — Estatuto da Cidade —, que regulamenta artigos da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, julgue os seguintes itens.

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar, entre outras ações, a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente.

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