Listagem de Questões sobre Geral
Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), "o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, após a verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria", denomina-se:
A LDB – Lei Federal n° 9394/96 não estabelece como incumbência dos estabelecimentos de ensino:
elaborar e executar sua proposta pedagógica.
administrar os seu recursos materiais e financeiros e o seu pessoal.
exercer função distributiva e supletiva às instâncias educacionais e estabelecer as diretrizes para a educação infantil e o ensino fundamental.
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas- aula estabelecidos.
prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento.
Um condutor conduzindo um veículo com a carteira de habilitação vencida há mais de trinta dias, quando pego em uma fiscalização, tem o seguinte tipo de penalidade:
multa de 180 ufir, 7 pontos na carteira, infração gravíssima;
advertência
multa de 120 ufir, 5 pontos na carteira, infração grave;
multa de 80 ufir, 4 pontos na carteira, infração média;
Segundo o Código de Ética Farmacêutica, em sua seção II – Da Responsabilidade Profissional, no artigo 16, é vedado ao farmacêutico, COM EXCEÇÃO a afirmativa
Prevalecer-se de seus cargos de chefia para desres- peitar a dignidade de subordinados, podendo, no entanto, aplicar essa prática quando ele for o empre- gador.
Assinar trabalhos realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização
Permitir a interferência de leigos em seus trabalhos e suas decisões de natureza profissional
Afastar-se de suas atividades profissionais mesmo temporariamente, sem deixar outro farmacêutico encarregado do estabelecimento.
Assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou efetivamente.
Segundo reza a Lei nº 3.820/60, a renda do Conselho Federal de Farmácia, além de eventuais doações, legados ou ainda subvenções governamentais, é composta por
100% das multas aplicadas por aquele órgão no exercício da fiscalização direta da entidade.
10% das anuidades cobradas pelos CRFs do país e 25% referentes às multas e expedição de documentos.
25% da renda de cada CRF obtida por expedição de carteiras e certidões, cobrança de taxas e anuidades, além da aplicação de multas.
15% da renda de cada CRF mais a cobrança direta das anuidades e a expedição de certidões.
15% da renda de cada CRF mais 50% da cobrança direta das anuidades e a expedição de certidões.
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