Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

De acordo com as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

O agente público que tiver que se defender por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, desde que a atuação seja exclusivamente no âmbito judicial. 

De acordo com as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.  

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item. 


Eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos. 

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item. 


A Administração não poderá modular os efeitos da decisão que decretar invalidação de normas administrativas.  

Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


A decisão de celebrar o compromisso com os interessados preverá o prazo e o modo de seu cumprimento. 

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